Anais - 23° CBCENF
Resumo
Título:
CONSULTA DE ENFERMAGEM GINECOLÓGICA COM A UTILIZAÇÃO DA ULTRASSONOGRAFIA NO CENÁRIO INTERNACIONAL
Relatoria:
RAQUEL DIAS BOTELHO BORBOREMA
Autores:
- Valdecyr Herdy Alves
- Bianca Fartam Gomes Vieira
- Márcia Vieira dos Santos
- Elisanete De Lourdes Carvalho de Souza
- Juliane dos Santos da Silva
- Nayane Carneiro Faria Rodrigues
- Mariana Alvares de Azevedo Vellasques
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
TECNOLOGIA, PESQUISA, CUIDADO E CIDADANIA
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUC?A?O: O International Conference of Midwives (ICM), define como Competência Essencial para a Prática da Obstetrícia, o uso de recursos tecnológicos, como a ultrassonografia (USG), no cuidado e avaliação do bem-estar materno e fetal. No Brasil, desde 2014, Enfermeiras Obstétricas vêm se capacitando e realizam ultrassons obstétricos durante a consulta de enfermagem, sem emissão de laudo técnico. A Resolução Cofen nº 627/2020 normatizou, a utilização deste recurso pelas Enfermeiras Obstétricas no Brasil. Diante da relevância do assunto abordado, objetivou-se identificar os modelos de prática profissional da enfermeira obstétrica em relação à utilização da ultrassonografia obstétrica durante a consulta de enfermagem no cenário internacional. METODOLOGIA: Estudo exploratório, descritivo, de revisão integrativa de literatura e técnica de investigação documental em sites governamentais e institucionais, elegendo o campo dos aspectos éticos legais. Realizou-se uma busca na base de dados do Portal Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e PubMed Database (PUBMED/NLM), utilizando os seguintes termos: “Enfermeira Obstétrica”, “Obstetriz”, “Ultrassonografia”, “Legislação de Enfermagem”, “Prática Profissional”. Entretanto, não foi localizada nenhuma literatura nestas bases de dados. Posteriormente foram realizadas buscas por documentos oficiais das áreas de Saúde e da Enfermagem, constituídos por guidelines, boards of nursing, artigos e diretrizes em sites governamentais e institucionais relacionados aos aspectos legais que regem a atuação da enfermagem em diversos países. Estas buscas ocorreram em maio de 2021. RESULTADOS: Através da leitura e análise dos documentos selecionados, destacamos que no Canadá os enfermeiros ganharam autoridade para aplicar o ultrassom sem restrições; na Inglaterra a realização da ultrassonografia não é privativa de apenas uma profissão, sendo assim, enfermeiras também são habilitadas para realizá-la; nos Estados Unidos da América está no escopo da prática de uma enfermeira realizar e interpretar ultrassom obstétrico, ginecológico e reprodutivo limitado. CONCLUSÃO: É possível afirmar que a atuação da Enfermeira Obstétrica, em países como a Inglaterra, Canadá, Reino Unido e nos Estados Unidos da América está em consonância com a ICM, pois está no rol da sua prática profissional a utilização do ultrassom durante a consulta de enfermagem ginecológica.