Anais - 23° CBCENF
Resumo
Título:
Políticas Públicas : Ultrassonografia Obstétrica
Relatoria:
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS
Autores:
- Valdecyr Herdy Alves
- Bianca Fartam Gomes Vieira
- Raquel Dias Botelho Borborema
- Elisanete de Lourdes Carvalho de Sousa
- Juliane dos Santos da Silva
- Nayane Carneiro Faria Rodrigues
- Mariana alvares de Azevedo Vellasques
- Thalita Rocha Oliveira
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
POLÍTICAS PÚBLICAS, EDUCAÇÃO E GESTÃO
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: As políticas públicas para saúde da mulher sofreram transformações ao longo do tempo e possui um contexto importante para saúde sexual e reprodutiva. Tendo como uma de suas prioridades o fortalecimento da assistência qualificada na área obstétrica, para diminuição da mortalidade materna e fetal. Objetivo: Identificar políticas públicas que norteiam a execução de ultrassonografia obstétrica durante a gestação. Método: Revisão de literatura. As buscas foram realizadas no período de abril e maio de 2021, em literaturas cinza, pois a maioria são documentos públicos não indexados nas bases de dados. A questão que norteou o estudo foi: Quais políticas públicas que normatizam a necessidade da realização da ultrassonografia obstétrica? Resultados: Foram encontrados 12 trabalhos sobre a temática. Observou-se que em 2006 com o Manual técnico do Pré-Natal e Puerpério Atenção Qualificada e Humanizada, o Ministério da Saúde citava que o exame de ultrassonografia obstétrica, não tinha comprovação científica em relação a redução da morbidade e da mortalidade perinatal e materna, não sendo um exame obrigatório no pré-natal. Em 2011, pela PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011 criou-se a Rede Cegonha, onde o exame ultrassonográfico foi ampliado para 100% das gestantes. A Diretriz Nacional de Atenção à Gestante, 2016, recomendou o exame ultrassonográfico durante o pré-natal com variadas indicações. A Organização Mundial de Saúde (OMS), 2018, sugeriu a nível mundial que os países criassem uma política publica que fortalecesse a prática do exame de ultrassonografia no pré-natal. Para realização do referido exame os profissionais de saúde devem ser treinados e a OMS recomenda que os seguintes profissionais desenvolvam este exame: médicos, enfermeiros, parteiros e outros provedores de US. Conclusão: Portanto, se faz necessário que conforme cita a Recomendação da OMS, que o Brasil construa uma política pública, baseada em evidencias científicas, específica para realização de ultrassonografia obstétrica nos serviço de saúde pública. Desta forma, a capacitação dos profissionais de saúde habilitados para realização desse exame, deve fazer parte dessa nova política de forma clara, onde todos os profissionais possam realizar o exame com qualidade e de forma padronizada .