Anais - 23° CBCENF
Resumo
Título:
ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA TRIAGEM EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Relatoria:
HERNANDES FLANKLIN CARVALHO OLIVEIRA
Autores:
- JHUSSARA SILVA ALVES
- ANTONIO GABRIEL DOS SANTOS CASTRO
- MATHEUS DE SOUSA
- AMÉLIA CARINA MESSIAS DA COSTA
- SANDY SOARES DE SOUSA
- Augusto Cezar Antunes de Araújo Filho
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
TECNOLOGIA, PESQUISA, CUIDADO E CIDADANIA
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: Os serviços de urgência e emergência são fundamentais na assistência em saúde. Dentre as funções assistenciais do enfermeiro dentro de uma unidade de pronto atendimento, está a triagem, em que é realizada a classificação de risco, além do cuidado direto nos procedimentos realizados. A classificação de emergência é utilizada nos casos mais graves, quando o paciente está em risco imediato de perder a vida, já a urgência é uma situação grave, mas que não coloca a vida do paciente em risco imediato. Objetivo: Analisar, conforme a literatura disponível, a triagem realizada pela enfermagem em casos de urgência e emergência. Método: Trata-se de pesquisa descritiva, do tipo revisão de literatura, desenvolvida através de revisão integrativa. A busca foi realizada na Biblioteca Virtual em Saúde, no mês de maio de 2021. Para a busca, foram utilizados os descritores: “urgência, emergência e função de enfermagem’’ que direcionaram para 209 resultados. Os critérios de inclusão foram: artigos completos e publicados entre 2017 e 2021. Foram excluídos os repetidos, não disponíveis de forma gratuita e que não contemplassem a temática. Após a aplicação dos critérios, restaram dois artigos para análise, os quais compuseram a amostra deste estudo. Resultados: Na área de saúde, o termo triagem é usado corriqueiramente para a seleção de pacientes, visando o atendimento imediato ou mediato, tendo em vista a gravidade de cada um. Sendo ela uma competência que também pertence ao enfermeiro, respaldada pelo Conselho Regional de Enfermagem, que caracteriza-se como o primeiro atendimento aos pacientes, permitindo que o profissional tenha conhecimento do que deverá ser realizado, de acordo com a classificação de risco. Isso possibilita que casos mais graves sejam priorizados, mas sem dispensar nenhum paciente sem atendimento. Isso se deve por suas características generalistas do enfermeiro, baseado em conhecimentos técnico-científico, que permite que a triagem possa assumir a responsabilidade pela avaliação inicial do paciente, a obtenção do diagnóstico, o encaminhamento do paciente dentro do departamento de emergência para a área clínica adequada e a supervisão do fluxo de pacientes. Conclusão: O enfermeiro tem amparo legal e privativo para a realização da triagem, pois possui conhecimento clínico, teórico e prático, tornando o atendimento mais eficiente e adequado aos pacientes.