Anais - 22º CBCENF
Resumo
Título:
O DIREITO DA MULHER NA ESCOLHA DA VIA DE PARTO
Relatoria:
Dannicia Silva Conceição
Autores:
- Eliene Jorge de Oliveira
- Anna Karollyne Ribeiro Batista
- Ana Maria da Costa Teixeira Carneiro
- Martin Dhalle Oliveira Santana
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Tecnologias, Pesquisa, Cuidado e Cidadania
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: Desde o descobrimento da gestação, tanto a mãe como seus familiares, começam a criar expectativas sobre a chegada do filho ao mundo, esperando que isso aconteça da melhor forma possível. O parto, por vários motivos e situações, distancia-se do controle da pessoa mais envolvida, a mãe. A necessidade de as mulheres serem permitidas a escolherem a sua forma de parto surgiu na II Conferência Internacional de Promoção da Saúde (1988). O direito de escolha da via de parto é uma decisão pela qual a maioria das mulheres passará, porém, por razões diversas, a parturiente é desprovida de sua autonomia de escolha ficando a cargo de terceiros pela via de preferência que por vezes pode não ser a mesma que a paciente tem pretensão. Objetivo: Promover e discutir a autonomia e o direito da mulher na escolha da via de parto. Método: o método utilizado para o desenvolvimento desta pesquisa foi o de revisão de literatura de caráter exploratório com o levantamento nos bancos de dados das plataformas digitais Medical Literature on Line (MEDLINE), Literatura da América Latina e Caribe (LILACS), Base de Dados de Enfermagem (BDENF) e Scientific Electronic Library Online (SCIELO). Resultados e discussão: Há muito tempo o parto era considerado um processo fisiológico, mas com o avançar da medicina, o parto passou a ser um procedimento médico. O parto é um processo que pode não está sobre o controle da mulher, podendo esta, assumir uma posição de coadjuvante neste processo e não o de protagonista, como é o esperado. As opções que ela tem a sua disposição são diversas, entre elas se tem principalmente o parto cesáreo, vaginal e o humanizado, podendo variar as posições de parto. O que se configura como uma liberdade de escolha assegurada à mulher é, na prática, rotineiramente ceifada pela manipulação das informações que chegam a gestante sobre os riscos envolvidos nos procedimentos do parto. A autonomia da mulher no momento do parto está vinculada à sua inclusão na decisão sobre a via de parto; isso ocorre na medida em que ela é informada a respeito das evidências científicas disponíveis para indicação da melhor conduta na situação determinada. Conclusão: Nesse sentido deve-se oportunizar a mulher o resgate de seu protagonismo no processo de nascimento, permitindo a ela decidir sobre o tipo de parto com base em informações consistentes e evidências científicas sua individualidade e características sociais e culturais.