Anais - 22º CBCENF
Resumo
Título:
Irregularidades no Exercício Profissional da Enfermagem: Um Estudo Transversal
Relatoria:
DELIZIÊ MARTINS
Autores:
- Elizabeth Sousa da Cunha
- Marcus Vinicius da Rocha Santos da Silva
- Indiara Sartori Dalmolin
- Gisele Basso Zanlorenzi
- Soriane Loures
- Ângela Taís Mattei da Silva
- Evelyn Braun Chaves
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética, Legislação e Trabalho
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: aos Conselhos Regionais de Enfermagem competem, dentre outras atribuições, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da enfermagem. O processo fiscalizatório permite a constatação de inconformidades, as quais podem ser classificadas como ilegalidades ou irregularidades e impactam diretamente na qualidade da assistência, segurança do paciente e dos profissionais de enfermagem. Objetivo: identificar as principais irregularidades do exercício profissional da enfermagem notificadas no Estado do Paraná. Metodologia: estudo transversal, descritivo, documental, de abordagem quantitativa, que analisou 100% das notificações instauradas no Estado do Paraná, no período de maio de 2018 a abril de 2019. Foram utilizados dados de fonte primária e de domínio público do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e Conselho Federal de Enfermagem, registrados em planilha de controle e numeração das notificações emitidas. Os dados foram coletados por enfermeiros do Departamento de Fiscalização, tabulados no Programa Microsoft Office Excel e analisados quanto à frequência e proporção. Resultados: foram notificadas 2.269 irregularidades no período de 12 meses, sendo 46,5% (n= 1.055) por inexistência ou inadequação de documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho, tais como: regimento interno do serviço de enfermagem, manual de normas e rotinas, procedimentos operacionais padrão e escala de trabalho; 16% (n=363) por inexistência, desatualização ou inadequação do cálculo de dimensionamento de pessoal da enfermagem; 12% (n= 265) referente a profissionais que não executam o Processo de Enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas; 11% (n=250) foram decorrentes da inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica; 8,5% (n=189) por inexistência/inadequação dos registros relativos à assistência e 6% (n=147) compuseram outras irregularidades. Em 37% das instituições que não possuíam enfermeiro responsável técnico, identificou-se a inexistência do cálculo de dimensionamento e/ou documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de enfermagem. Conclusão: os dados fornecem um direcionamento para o planejamento de atividades educativo-corretivas, com o intuito de orientar os profissionais de enfermagem quanto ao exercício da profissão pautado na legislação e normativas, bem como elencar estratégias para qualificar a assistência e promover a segurança dos pacientes, ratificando o papel do Conselho Profissional de Enfermagem.