Anais - 22º CBCENF
Resumo
Título:
ÉTICA NA ERA DIGITAL: A ENFERMAGEM E OS DIREITOS DE IMAGEM DO PACIENTE
Relatoria:
Emilly Matias Souza Vieira
Autores:
- Patrícia Morais da Silva
- Tessy Dias de Araujo
- Danielle Silva Amorim
- Milena Borges Teixeira
- Ana Maria da Costa Teixeira Carneiro
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética, Legislação e Trabalho
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: Atualmente com o advento da tecnologia, a facilidade em captar, guardar e disseminar imagens tornou-se espantosa. Na área da saúde, observa-se por vezes a captura e o compartilhamento de fotos e vídeos indevidamente de pacientes em situações de atendimento, seja para fins de estudo, seja para suporte de outro profissional ou apenas para mostrar a terceiros. OBJETIVOS: Discutir quanto ao uso de imagem não autorizada do paciente pelos profissionais de enfermagem. METODOLOGIA: Pesquisa bibliográfica exploratória de abordagem qualitativa e quantitativa, analisando artigos científicos publicados entre o período de 2012-2019, disponíveis nas bases de dados, além de leis e resoluções brasileiras. RESULTADOS: De acordo o Código Civil de 2002 em seu art. 20, salvo se autorizadas, qualquer imagem de uma pessoa poderá ser proibida se esta lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade. Em consonância a isto, o uso da imagem do paciente deve ser utilizado apenas sob a autorização do mesmo, que para mais segurança ao profissional e ao próprio cliente deverá ser realizado de maneira escrita, visto ser importante ter provas documentadas para possíveis defesas, quando necessário. É garantido ainda pela Constituição Federal o direito a indenização caso seja violada a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Após tudo isso, o profissional enfermeiro ainda é proibido pelo seu Código de Ética inserir imagens que possam identificar pessoas sem a prévia autorização destas em qualquer meio comunicativo. Todavia, um estudo realizado acerca do conhecimento dos profissionais de saúde quanto aos direitos de imagem demonstrou que dentre 147 profissionais que afirmam ter feito capturas dos pacientes, um total de 12% mostrou as imagens para amigos e parentes fora do trabalho, além de que 46,7% da população total pesquisada informou desconhecer algum dispositivo na Constituição Federal, Código Civil ou Código Penal Brasileiro quanto à captação e uso de imagem de indivíduos. CONCLUSÃO: A privacidade do paciente deve ser respeitada pelo profissional de maneira integral, sendo necessário documento assinado para compartilhamento de imagens, mesmo que para fins de ensino. É preciso que mesmo com todo avanço tecnológico, os profissionais de enfermagem continuem priorizando o cuidado, o conforto e o respeito para com o paciente.