Anais - 22º CBCENF
Resumo
Título:
ILEGALIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM: PESQUISA TRANSVERSAL
Relatoria:
Soriane Loures
Autores:
- Gisele Basso Zanlorenzi
- Marcus Vinicius da Rocha Santos da Silva
- Diames Sousa da Silva
- Edilvana Stahlschmidt
- Agnes Carolina Ribeiro Pinto
- Elizabeth Sousa da Cunha
- Deliziê Martins
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética, Legislação e Trabalho
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: Enquanto profissão regulamentada no país, o Exercício da Enfermagem é disciplinado e fiscalizado por meio do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem, cujo processo de fiscalização representa sua atividade finalística e realiza-se mediante planejamento metódico prévio. Inconformidades evidenciadas nos atos fiscalizatórios classificam-se como ilegalidades ou irregularidades do Exercício da Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 518/2016, sendo frequentes no cotidiano das ações de fiscalização. OBJETIVO: Determinar as principais ilegalidades notificadas pelo Departamento de Fiscalização (DEFIS) do COREN-PR entre os meses de maio/2018 e abril/2019. METODOLOGIA: Trata-se de estudo transversal, descritivo, documental, de abordagem quantitativa, utilizando dados de fonte primária e domínio público do COREN-PR e Sistema COFEN, coletados a partir de planilha de controle e numeração de notificações do DEFIS do COREN-PR. A pesquisa contemplou cinco etapas. Os dados foram tabulados da planilha de Notificações, separados por subseção e sede, por subtipo de ilegalidade e plotados em gráficos no Microsoft Office Excel. RESULTADOS: No período estudado foram notificadas 230 ilegalidades - 99 (43%) na Sede Regional, 54 na Subseção Londrina (23,5%), 45 na Subseção Cascavel (19,5%) e 32 na Subseção Maringá (14%) - com predomínio de “ausência de enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem” (42,2%) e “inexistência de enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem” (35,2%). Verificou-se na Sede e Subseção M aringá predomínio de “ausência de enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem”, enquanto nas Subseções de Cascavel e Londrina houve predomínio de “inexistência de enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem”. Ilegalidades referente a “exercício ilegal da Enfermagem” representaram 22,6% das notificações. CONCLUSÃO: Concluiu-se que ilegalidades no Exercício da Enfermagem decorrentes da inexistência ou ausência de enfermeiro são relevantes nos serviços de saúde, públicos ou privados, requerendo atenção por parte de gestores, haja vista sua presença estabelecida em Lei, cabendo a ele o diagnóstico, planejamento, execução e avaliação da assistência, e supervisão da equipe, sendo, portanto, essencial e interferindo diretamente na segurança e qualidade da assistência de enfermagem prestada.