LogoCofen
Anais - 21º CBCENF

Resumo

Título:
CARACTERIZAÇÃO DE PROCESSOS ÉTICOS/DISCIPLINARES NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM NO ESTADO DE GOIÁS
Relatoria:
ANGELA CRISTINA BUENO VIEIRA
Autores:
  • Luciana Aparecida Soares Moreira
  • Marilia Cordeiro de Sousa
  • Maria das Graças Silva de Sousa
  • Marcio Ribeiro Lobo
  • Sue Christine Siqueira
  • Lidiane dos Santos Rocha
  • Viviane RIbeiro
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética, Legislação e Trabalho
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
INTRODUÇÃO: O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) compõem o sistema de autarquias que tem como prerrogativas normatizar, fiscalizar e controlar o exercício legal dos profissionais da enfermagem e detém o poder de receber denúncias, instaurar processo ético e aplicar penalidades a quem descumprir os deveres do exercício profissional. OBJETIVO: O presente trabalho tem por objetivo citar as principais denúncias, categorias profissionais e penalidades aplicadas aos inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) envolvidos nos processos éticos transitados e julgados no período de 2010 a 2015. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo quantitativo e exploratório de cunho documental. A pesquisa foi efetuada no período de setembro a novembro de 2017, a partir da análise documental, dos processos éticos que foram obtidos no Setor de Processos Éticos do COREN-GO. RESULTADOS: Após a analise dos processos éticos/disciplinares transitados e julgados no COREN-GO, foram identificados 425 processos em desfavor de profissionais de enfermagem, sendo que destes o maior quantitativo de denúncias foi quanto a realização de auxílio à cirurgia (11,94%); categoria mais denunciada foi a de técnicos de enfermagem (49%). Nestes casos foram realizadas conciliações a partir do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), previstas no código de Processo Ético, por meio da Resolução Cofen nº 37/2010. CONCLUSÃO: Haja visto que erroneamente os procedimentos, em Centro Cirúrgico, circundam a figura do cirurgião e não do paciente, a equipe de enfermagem passa a ser executora de ordens, que não de sua atribuição profissional. Deste modo, é imprescindível a sensibilização dos gestores e instituições de saúde para uma abordagem ampla e conhecedora da Lei do Exercício Profissional e do Código de Ética, objetivando assegurar aos profissionais de enfermagem segurança na prestação dos serviços de enfermagem.