Anais - 21º CBCENF
Resumo
Título:
CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM: EMPODERAMENTO, AUTONOMIA E AMPLITUDE DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Relatoria:
MARIANA EMANUELE MAIA DA SILVA
Autores:
- Rozileide Martins Simões Candeia
- Jakeline Sheilla Duarte Pereira
- Rôseane Ferreira da Silva
- Lilian Maria Seregati
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Valorização, Cuidado e Tecnologias
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: O profissional de Enfermagem mesmo não sendo reconhecido socialmente por todo seu potencial, vem tornando-se protagonista na assistência à saúde, no âmbito de prescrição de cuidados. Conquistando sua autonomia e tornando-se referência nas atividades desenvolvidas, com conhecimento técnico seguro e embasamento cientifico qualificado. O profissional de enfermagem vem buscando se aprimorar através da continuidade da vida acadêmica, fugindo da estagnação profissional. Pois, os objetos do cuidado são indivíduos, famílias, grupos sociais, comunidades e coletividades. O que atribui ao profissional grande responsabilidade e requer pleno domínio de instrumentos, conhecimentos, habilidades, espaço físico, condições materiais e métodos específicos, o que podemos definir, como processo de enfermagem. E diante de tantas atribuições, e do nosso empoderamento profissional surge a Resolução Cofen 568/2018 OBJETIVOS: Objetiva-se com este estudo demonstrar que a eficaz atuação do enfermeiro, o empoderamento através do conhecimento técnico e cientifico, amplia o campo de atuação deste profissional, qualificado e regulamentado pelo seu conselho de classe a exercer tais atividades. METODOLOGIA: Trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório-descritivo com abordagem qualitativa com revisão bibliográfica. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Através da pesquisa bibliográfica, observamos que o mundo do trabalho sofreu mudanças importantes, portanto a necessidade de novos perfis profissionais, profissionais empossados de conhecimento e ávidos a exerce-los. E a resolução 568/2018, vem dar o tão merecido reconhecimento ao profissional de enfermagem e credibilidade aos serviços por eles prestados. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Enfermagem, profissão regulamentada pela lei 7.498 de 25 de junho de 1986 que em seu artigo 11º inciso I, alínea “i”, que prevê a consulta de enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro; o disposto no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, especialmente no seu art. 8º, inciso I, alínea “e”, que, de igual modo, prevê a consulta de enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro. Estaremos então, sujeitos à fiscalização dos Conselhos, o que melhora a qualidade do serviço prestado, deverão ser cumpridas normas burocráticas, bem como o cumprimento dos limites de atuação, de responsabilidades financeiras, e principalmente éticas.