Anais - 21º CBCENF
Resumo
Título:
FISCALIZAÇÃO EM ÁREAS DE RISCO: O COTIDIANO DOS ATOS FISCALIZATÓRIOS DO COREN-RJ
Relatoria:
BRUNO FERREIRA DO SERRADO BARBOSA
Autores:
- Bruno Ferreira do Serrado Barbosa
- Ludmila Santos de Oliveira
- Rodolpho César Cardoso de Paula
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética, Legislação e Trabalho
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
INTRODUÇÃO: Em 1973, através da Lei 5.905 estabeleceu-se o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) visando atender e defender aos interesses públicos e sociais, seguindo norteamentos éticos almejando a valorizar e proteger os profissionais, promovendo reflexos diretos no assistir e na clientela. Após a legitimidade das ações estarem garantidas pelo COFEN, o mesmo estabeleceu suas normativas e dispositivos legais, assim como instituir os Conselhos Regionais (CORENs) na condição de órgãos fiscalizadores e disciplinadores para o exercício profissional, logo podemos destacar que fiscalizar é uma atividade-fim dos CORENs, porém vista com ressalvas por muitos titulares e de difícil desenrolar pelo entorno. O cotidiano da fiscalização, por vezes em áreas de risco, por si só se configura como grande obstáculo ao êxito nas ações profissionais. Objetivo: contextualizar o cotidiano dos atos fiscalizatórios em áreas de risco no estado do Rio de Janeiro. Descrever estratégias de resolução dos impasses oriundos destes atos fiscalizatórios. Metodologia: relato de experiência acerca da vivência no cotidiano dos atos fiscalizatórios após a entrada da junta interventora em 2008. Resultados: Além do não entendimento dos titulares das atribuições do sistema COFEN/CORENs, principalmente no que concerne aos atos fiscalizatórios, destaca-se que o acolhimento aos fiscais nem sempre é positivo; e por vezes a entrada na unidade é extremamente restrita pelo entorno com área existência de tráfico de drogas e outras atividades ilícitas. Por vezes se fiscaliza com cerceamento por tempo e algumas vezes o acesso a unidade é inviável, logo realiza-se uma reunião previamente agendada por convocação para discutir sobre o funcionamento da unidade e apresentar documentos e elementos que comprovem tal funcionamento elucidando denúncias ou direcionamentos de órgãos ministeriais. CONCLUSÃO: A fiscalização do COREN-RJ segue todos os ritos processuais porém esbarra nos impedimentos promovidos pela incapacidade do Estado garantir o direito de ir e vir ao tentar acessar instituições que funcionam em áreas consideradas de risco. O COREN-RJ atende as demandas emergentes, porém não consegue assim como outros órgãos salvaguardar com a integridade de seus fiscais nestas área de risco, logo a estratégia de receber e dialogar com os gestores em áreas neutras com documentos de suporte acaba sendo o mais adequado para responder as demandas que surgem e proteger a integridade física de ambos.