Anais - 21º CBCENF
Resumo
Título:
DIREITO À SAÚDE DO INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE
Relatoria:
NICOLLY BEATRIZ HACHBARDT
Autores:
- Edilaene De Oliveira Silva
- Aliny Pereira de Almeida
- Carla Cristina Burg
- Thalise Yuri Hattori
- Ana Claudia Pereira Terças Trettel
- Vagner Ferreira do Nascimento
Modalidade:
Pôster
Área:
Políticas Públicas, Educação e Gestão
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Um estudo realizado pelo Ministério da Justiça entre a população carcerária de 2016 e da década de 90 evidencia o aumento populacional, caracterizado pela superlotação em ambientes insalubres, na redução/ausência da assistência educacional, social e à saúde favorecendo o adoecimento e prejudicando a recuperação e reinserção social. A saúde foi determinada pela Constituição Federal brasileira como direito de todo cidadão e dever do Estado. Cabe ao Estado propiciar o acesso a este público por meio de politicas públicas, que considerem as particularidades populacionais. O presente estudo visa analisar políticas públicas voltadas à saúde da população prisional. Trata-se de uma revisão de literatura com busca e seleção de artigos realizada entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, nas bases de dados: Medical Literature Analysis and Retrieval System Online (Medline), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (Lilacs), Scientific Eletronic Library Online (Lilacs), Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e Repositório Institucional da Fiocruz, no uso dos descritores: assistência integral à saúde; detentos; saúde; prisões; política organizacional; políticas de saúde; política pública; com o booleano AND. Critérios de inclusão: artigos dos bancos de dados, em português, inglês e publicados nos últimos 15 anos. E de exclusão: dissertações, teses, monografias e livros; e artigos em duplicata. Estudos enfatizaram a regulamentação do direito à saúde de pessoas privadas de liberdade o que é normatizado na Constituição Federal e no Código Penal, mas que é questionável no que se relaciona ao quão real é o exercício desse direito. O aparato legal de atenção à saúde é reforçado pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e pela Política Nacional de Promoção da saúde que ressaltam a necessidade de ações e serviços dirigidos por princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Sugere a implantação de equipes de saúde nas unidades prisionais que atendam necessidades de atenção em todos os níveis de complexidade, objetivando a equidade, redução da vulnerabilidade e de riscos a saúde. O direito a saúde é garantido por diversas regulamentações, mas não é realidade nas unidades prisionais a sua aplicabilidade. Uma das justificativas da gestão é pautada pela função disciplinar da prisão, contudo fere o indivíduo ao acesso a um direito fundamental.