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Anais - 21º CBCENF
Regimento

REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DO 21° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM (CBCENF)
 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 21º CBCENF, nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro.

Parágrafo único. O 21º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.


TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º. O 21º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de Campinas-SP, no período de 26 a 30 de novembro de 2018, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação e do Ensino Médio em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde e representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, com as seguintes finalidades:
Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional;
Proporcionar intercâmbio político, técnico, científico, social e cultural entre profissionais dos vários estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área de Enfermagem e de saúde;

III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;
Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. A Diretoria e o Plenário do Cofen são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pela Presidência, de acordo com as disposições do Regimento Interno do Cofen.

Art. 4º. O 21º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Conselheiros Federais, designados pela Presidência e um representante do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP);
O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais;

III. A critério do Plenário do Cofen poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais;

As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa, suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas ou prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, obedecendo a legislação vigente.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Compete ao Grupo de Trabalho:

Coordenar e executar o planejamento e o desenvolvimento das atividades do Congresso;
Propor a contratação dos serviços necessários para realização do 21º CBCENF;
III. Indicar colaboradores para atuarem na realização do 21º CBCENF;
Assessorar a Comissão Científica no desenvolvimento de suas atividades;
Colaborar com as atividades da Comissão Científica.

Art. 6º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
Providenciar reserva do espaço físico, destinado à realização do Congresso;
Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;

III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;
Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso.

Art. 7º. À Comissão Científica compete:
Elaborar proposta da Temática Central, Eixos Temáticos e o Programa Oficial do Congresso;
Propor e convidar palestrantes/coordenadores, tavolistas para atividades da programação científica e cultural;

III. Elaborar normas, datas e horários, modalidades de apresentações dos trabalhos científicos e operacionalização das atividades científicas;
Receber os trabalhos científicos inscritos de acordo com os Eixos Temáticos;
Analisar os trabalhos inscritos, considerando sua relevância e contribuição para o avanço do conhecimento em Enfermagem, bem como para a sociedade;
Comunicar ao Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC), o resultado da análise dos trabalhos para divulgação aos autores;

VII. Avaliar os trabalhos inscritos por eixos temáticos que concorrerão a prêmios;

VIII. Indicar os trabalhos que receberão prêmios, com base nos critérios estabelecidos pela Comissão Científica;
Providenciar a confecção do Livro-Programa do 21º CBCENF;
Organizar os Anais do 21º CBCENF, com a inclusão das palestras apresentadas, resumos de trabalhos apresentados na Sessões e-Pôster e Comunicações Coordenadas;
Executar a Programação do 21º CBCENF, assegurando as condições para a apresentação de trabalhos científicos;

XII. Acompanhar o receptivo da Secretaria do evento aos conferencistas, convidados e autoridades;

XIII. Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho, o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;

XIV. Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão Científica, incluindo resultados da avaliação, sugestões e recomendações apresentadas pelos congressistas;

Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8°. Os recursos financeiros necessários para execução do orçamento previsto para realização do 21º CBCENF serão provenientes de:

a) Plano de Trabalho Especial – PLATEC/Cofen, através do Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;
b) Arrecadação com as inscrições dos congressistas no local do evento;
c) Arrecadação de verbas oriundas de patrocinadores.

CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS
Art. 9º. O 21º CBCENF destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais e estudantes de graduação e de nível técnico em Enfermagem.
Estarão disponíveis 6.000 (seis mil) vagas para inscrições, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento.
As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição on-line, disponível no site http://cbcenf.cofen.gov.br, a partir de 01º de junho de 2018.
III. A distribuição de vagas para congressistas no 21º CBCENF obedecerá a seguinte distribuição:

a) Para profissionais de enfermagem: 65%
b) Para profissionais de outras áreas: 5%
c) Para estudantes: 30%
As inscrições do 21º CBCENF serão gratuitas para os participantes que se inscreverem on-line, através do site: www.cbcenf.cofen.gov.br.
É obrigatório o cadastro de inscrição em site específico do 21º CBCENF, para convidados, conselheiros e colaboradores do sistema Cofen/Conselhos Regionais, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento;
Caso existam vagas disponíveis nos dias do Congresso, poderão ser realizadas inscrições no local do evento, mediante pagamento, com os seguintes valores:
a) Enfermeiros, Obstetrizes e outros profissionais de nível superior: R$250,00;
b) Técnicos de Enfermagem: R$200,00;
c) Auxiliares de Enfermagem e Estudantes de Enfermagem: R$100,00;
Todos os inscritos no 21º CBCENF deverão apresentar, preferencialmente, a carteira de identidade profissional ou outro documento oficial com foto, para retirada do material no local do evento;

VII. Os estudantes de graduação e de nível técnico em enfermagem deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da Instituição de Ensino, no momento do credenciamento;

VIII. Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros;
Os congressistas receberão o material no Centro de Convenções The Royal Palm Hall Campinas-SP, durante o período de 26 a 29 de novembro de 2018, no horário de 07:30h às 17:00h e dia 30 de novembro até 12:00h, após confirmarem inscrição;
Todos os congressistas que comparecerem ao evento terão direito a Certificado de Participação no 21º CBCENF, emitido exclusivamente on-line, após ter realizado a avaliação do evento;
As inscrições para cursos ocorrerão on-line, através do site: www.cbcenf.cofen.gov.br, até o dia 10 de setembro de 2018.
1º Poderão participar do 21º CBCENF, profissionais e estudantes de Enfermagem de outros países, outros profissionais da saúde e demais interessados, mediante inscrição no Congresso;
2º As inscrições deverão ser confirmadas no prazo de cinco dias, a contar da data de inscrição individual;
3º Haverá possibilidade de inscrição no local, na ocorrência de disponibilidade de vagas.


CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 10. O Tema Central do 21º CBCENF intitula-se “Enfermagem em Evidência: foco na valorização profissional”, com os seguintes Eixos Temáticos:
1- Valorização, Cuidado e Tecnologias;
2- Ética, Legislação e Trabalho;
3- Políticas Públicas, Educação e Gestão.

Art. 11. A Programação Científica será disponibilizada em link próprio no site: www.cbcenf.cofen.gov.br.

Parágrafo único. Os nomes dos palestrantes e convidados serão divulgados logo após a confirmação dos mesmos.

Art. 12. Os temas livres que comporão a Programação Científica serão inscritos como resumos de trabalhos científicos, decorrentes de resultados de Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa, Relato de Experiência e Estudo de Caso.

Parágrafo único. Não serão aceitos Projetos de Pesquisa ou Notas Prévias.

Art. 13. Os resumos de Temas Livres poderão ser inscritos na modalidade de Comunicação Coordenada ou e-Pôster.


CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES DE RESUMOS DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 14. Poderão inscrever trabalhos científicos: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem.

Parágrafo único. Profissionais de outras áreas poderão submeter seus trabalhos, desde que conste a participação de pelo menos um(a) enfermeiro(a) inscrito(a) no 21º CBCENF.

Art. 15. Para apresentação de trabalhos, as normas seguintes devem ser rigorosamente cumpridas:

a) serão aceitos trabalhos com o número máximo de 08 (oito) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a participação de pelo menos, um enfermeiro;
b) os autores e coautores poderão estar inscritos em até 08 (oito) trabalhos científicos;
c) o relator poderá apresentar no máximo, 02 (dois) trabalhos científicos;
d) O relator deverá estar inscrito no evento, quando do envio do trabalho;
e) os trabalhos que concorrerão a “prêmio” deverão fazer o registro na ficha de inscrição no sistema on-line;
f) as inscrições para envio de trabalhos científicos/resumos estarão disponíveis a partir de 01º de junho de 2018 até 01º de setembro de 2018;
g) o resultado da análise dos trabalhos e resumos e dos que concorrerão a prêmio será disponibilizado no site do evento até dia 01º de outubro de 2018;
h) os trabalhos deverão obedecer às normas da ABNT;
i) é vedado aos membros da Comissão Científica do 21º CBCENF bem como seus familiares, concorrerem a prêmios, seja como autores ou coautores;
j) a inscrição dos trabalhos que envolverem seres humanos de forma direta ou indireta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de cópia digitalizada de Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa;
l) a inscrição dos resumos e dos trabalhos, na íntegra, será exclusivamente por via eletrônica no site do evento no respectivo eixo temático;
m) os autores de trabalhos inscritos e aprovados para apresentação no 21º CBCENF devem concordar na concessão do direito de publicação dos resumos nos Anais do evento;
n) todas as normas serão publicadas e atualizadas no site oficial do evento.

CAPÍTULO VIII
DOS RESUMOS DOS TRABALHOS
Art. 16. Os Resumos dos Trabalhos a serem submetidos para avaliação deverão cumprir às seguintes normas:

a) texto digitado em português, sem parágrafos (texto corrido), com no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres (com espaço);
b) o resumo deverá conter, apenas:
– Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem o ponto final e inserido somente no campo específico para o Título;

– Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, sem a inserção do título e nome dos autores;

– Descritores: utilizar 03 (três) descritores em saúde, observando as regras descritas em www.decs.bvs.br/.

Art. 17. Os trabalhos na modalidade e-Pôster deverão ser enviados por meio eletrônico, juntamente com seu resumo, através do site: www.cbcenf.cofen.gov.br, devendo o congressista, efetuar o login na opção “Inscrições”.

1º. O e-Pôster será exposto no dia, local, horário e dispositivo de exibição indicados na grade de apresentação, a ser definida pela Comissão Científica e divulgado no site do evento.
2º. O tempo de apresentação do e-Pôster será de no máximo, 05 minutos.
3º. O e-Pôster deve ser elaborado dentro das seguintes normas e configurações:
Arquivo desenvolvido em Power Point (.ppt, .pptx) ou outro programa similar, em um único slide, salvo em formato PDF (o sistema não aceitará outro formato);
A apresentação poderá conter no máximo uma página (um único slide), com as dimensões 14,29cm x 25,40cm (largura x altura);
O slide deverá ser dimensionado para apresentação em tela (16:9) e orientação de página no formato “retrato”, utilizando fonte “Arial”, no tamanho de letra, mínimo de 18 para o título, 12 para conteúdos gerais e 10 para referências, utilizando cores de fontes e de fundo que permitam bom contraste e boa visualização.
O uso de itálico é destinado somente para indicar termos em outros idiomas;
Para evitar cortes nos textos, é importante que as margens laterais utilizadas no modelo sejam respeitadas.
É permitida a utilização de imagens e gráficos estáticos, sugerindo-se a não utilização de imagens muito grandes, para não gerar arquivos que possam dificultar o seu envio;
O arquivo deverá ter o tamanho máximo de 2 MB.
4º. Sugere-se que o e-Pôster seja estruturado, contemplando os seguintes subtítulos (quando aplicáveis):
Título: letras maiúsculas, em negrito e com texto centralizado. O título do e-Pôster deve ser idêntico ao do resumo.
Autores e Afiliações Institucionais: nome do relator deverá estar sublinhado, indicando em nota de rodapé, a instituição de vinculação dos autores e o e-mail do relator. Abaixo do título deverá estar o nome dos autores e suas respectivas instituições. Quando houver mais de um autor, separá-los por ponto e vírgula.
Introdução e Objetivos, Metodologia, Resultados e Discussão, Conclusões,
Referências e Palavras-Chaves: Devem obedecer às normas da ABNT e regras do DECS – Descritores em Ciências da Saúde, disponível em decs.bvs.br;

CAPÍTULO IX
DA APRESENTAÇÃO
Art. 18. Em relação a apresentação devem ser observadas as seguintes normas:

a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
b) Pôsteres: a apresentação será na forma de e-Pôster em formato “Portable Document Format” (PDF). O relator deverá enviar o e-Pôster no momento da submissão do trabalho para avaliação pela Comissão Científica.
1º. As normas estarão disponíveis no site do 21º CBCENF;
2º. Os trabalhos que não atenderem às especificações contidas nos artigos 15 e 16 serão automaticamente recusados, não havendo possibilidade de pedido de revisão;
c) Os certificados de trabalhos apresentados serão emitidos exclusivamente, on-line e disponibilizados no site: www.cbcenf.cofen.gov.br.

CAPÍTULO X
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 19. As salas onde ocorrerão as atividades científicas, tais como: Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso contarão com:
Um Coordenador;
Recepcionistas e estudantes colaboradores, que apoiarão as atividades científicas.

Art. 20. Compete ao Coordenador da Mesa:
Dar início, presidir e encerrar as sessões;
Coordenar os debates;

III. Encaminhar à Comissão Científica, o relatório das atividades realizadas na sala e o formulário preenchido com os pontos relevantes da Sessão, visando a consolidação do Relatório Final.

Art. 21. Compete aos recepcionistas e estudantes colaboradores o desenvolvimento do trabalho de apoio às sessões.

Art. 22. As Sessões do Congresso seguirão a programação estabelecida e iniciarão com qualquer número de participantes.

Parágrafo único. Todas as palestras do 21º CBCENF serão gravadas e ao final, o material será entregue ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 23. O tempo para apresentação de Palestras e Mesas Redondas, bem como para os debates será estipulado pela Comissão Científica.

Art. 24. Todos os Coordenadores de Mesas Redondas receberão Certificado de participação no 21º CBCENF.

Art. 25. Haverá uma “Sessão de Lançamento de Livros”, sem ônus para o Cofen, desde que o interessado solicite e obtenha aprovação da Comissão Científica, até o dia 10 de outubro de 2018.

Art. 26. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 21º CBCENF.

Art. 27. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras no horário das atividades científicas.

Art. 28. Os congressistas deverão portar o crachá de identificação do 21º CBCENF, que será de uso obrigatório para acesso às dependências do local do evento.

Art. 29. O Grupo de Trabalho em conjunto com a Comissão Científica, informará obrigatoriamente, alterações na programação do evento, através do site oficial do 21º CBCENF.

Art. 30. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outro.

Art. 31. Homenagens especiais poderão ser feitas, desde que aprovadas pelo Plenário do Cofen.

CAPÍTULO XI
DAS PREMIAÇÕES
Art. 32. Será premiado o melhor trabalho científico, em cada eixo temático, a saber:
Eixo Temático 1: Valorização, Cuidado e Tecnologias;
Eixo Temático 2: Ética, Legislação e Trabalho;
Eixo Temático 3: Políticas Públicas, Educação e Gestão.

Art. 33. Os trabalhos que concorrerão a prêmio deverão ser enviados na íntegra, além do resumo e, obrigatoriamente, apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada;

Art. 34. O trabalho premiado em cada eixo temático receberá o Diploma de Premiação e o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

Art. 35. Os trabalhos premiados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento, no dia 30 de novembro de 2018;

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.35. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica, Coordenador Geral e Diretoria do Cofen.

Art. 36. É proibida qualquer tipo de panfletagem e manifestações não autorizadas dentro das instalações do local do evento.

Art. 37. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen.

Brasília (DF), 23 de abril de 2018.