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Anais - 20º CBCENF

Resumo

Título:
ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 NA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DO CEARÁ, DE 2001 A 2012
Relatoria:
SABRINA KERZIA SAMPAIO DE HOLANDA
Autores:
  • CARLA EMANOELA DE MELO BRASILINO
  • TAINÁ CARNEIRO QUEIROZ
  • GEICIARA COSTA RIBEIRO
  • MICHELE AZEVEDO CAVALCANTE
  • LARA LEITE DE OLIVEIRA
Modalidade:
Pôster
Área:
Políticas Sociais, Educação e Gestão
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado a partir da Constituição Federal de 1988. Em 1990, com a lei 8080, foi regulamentado em todo território nacional, as ações e serviços de saúde. Entretanto para se esclarecer e determinar responsabilidades foi necessário a formulação de políticas específicas. Com isso em 2000 foi aprovada a emenda constitucional Nº 29 que visa assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Essa emenda dispõe da aplicação de percentuais mínimos de recursos que a União, Estados e Municípios são obrigados a aplicar em ações e serviços de saúde. Mesmo com essa obrigação alguns municípios brasileiros não estão cumprindo tal determinação, por isso mostra-se relevante analisar o cumprimento da EC 29/2000. A 8ª Região de Saúde do Ceará corresponde a região do sertão central do estado, sendo um importante centro econômico. Ela é composta por 10 municípios: Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. Objetivo: Analisar os recursos financeiros destinados as ações e serviços de saúde na 8ª Região de Saúde do Ceará, no período 2001 a 2012. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa documental retrospectiva exploratória descritiva de natureza quantitativa, com base na análise de aporte de recursos financeiros aplicados na saúde pública dos municípios e região de saúde, observando os percentuais preconizados pela Emenda Constitucional nº 29/2000. A coleta de dados se deu por meio do acesso as informações contidas no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. Resultado: Foi verificado que no ano de 2004, os municípios de Ibaretama, Ibicuitinga e Pedra Branca aplicaram menos que o preconizado pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Nos demais anos 100% dos municípios aplicaram um percentual acima. Os gastos com saúde em R$ por habitante/ano no período de 2001 e 2012 apresentou um crescente aumento no período, passando de R$ 84,91/ habitante/ano em 2001 para R$ 362,34/habitante /ano (Média da Região/ano), o que equivale a um aumento de 327%. Conclusão: A EC 29 representou um importante avanço para diminuir a instabilidade no financiamento em relação à aplicação de recursos próprios pelos municípios. Buscando garantir que um percentual mínimo seja investido na saúde por cada esfera de governo.