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Anais - 20º CBCENF

Resumo

Título:
OS PROCESSOS ÉTICOS EM ENFERMAGEM: O CASO DO COREN-CE
Relatoria:
MARIA DAYSE PEREIRA
Autores:
  • OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
  • FRANCISCO ANTONIO DA CRUZ MENDONÇA
  • ANA LÚCIA DE ASSIS
  • MARLI VELOSO DE MENEZES
  • JAQUELINE DANTAS SAMPAIO
Modalidade:
Pôster
Área:
Trabalho, Ética e Legislação profissional
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: Considerando as infrações éticas em Enfermagem, os Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem, no cumprimento de sua missão institucional, têm a responsabilidade de apurar e julgar as infrações cometidas pelos profissionais de Enfermagem por meio de processos éticos, os quais obrigatoriamente asseguram sua ampla defesa. Assim, “os profissionais podem ser julgados na esfera administrativa, pelos Conselhos Regionais bem como na judicial, em ações de caráter penal e civil”. (FREITAS, 2008). Objetivo: Identificar o número de processos éticos instaurados aos profissionais de Enfermagem, relacionando-os com a natureza das infrações, no âmbito do Coren-CE. Metodologia: Trata-se de um estudo exploratório, do tipo relato de experiência, no período entre maio/2015 a julho/2017. Resultados: Maio/2015: Admissibilidade 16 (P.E.: 04 / Arquivados: 12), Julgados 05 (Sanção Penal:01/Arquivados: 04); 2016: Admissibilidade 66 (P.E.: 55 / Arquivados: 11), Julgados 15 (Sanção Penal: 10/Arquivados: 05); 05 de Julho/2017: Admissibilidade 102 (P.E.: 46 / Arquivados: 56), Julgados 17 (Sanção Penal: 08/ Arquivados: 09). Subtotal: (27 meses), Admissibilidade 184, Arquivados 79, Julgados 37. TOTAL: Processos Éticos 105, 37 (Advertência Verbal: 16, Multa: 03, Arquivados: 18). Observou-se que a natureza das ocorrências apontaram ao exercício irregular e ilegal, negligência, imperícia, notadamente as medicamentosas e conflitos interpessoais. Conclusão: Neste sentido, o estudo remete à necessidade de intensificação às atividades de educação permanente às Comissões de Ética nos serviços de saúde.