Anais - 20º CBCENF
Resumo
Título:
DIREITOS DA FAMÍLIA COM CRIANÇA HOSPITALIZADA
Relatoria:
CÍNTIA MARIA MESQUITA DE CASTRO
Autores:
- Adriana Lopes Ribas
- Giselli Reis Hardoim
- Jeane Ribeiro dos Santos Cajáiba
- Lílian Moreira do Prado
Modalidade:
Pôster
Área:
Trabalho, Ética e Legislação profissional
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Como exigência da disciplina Ensino Clínico III prático, de uma instituição de ensino superior privada, ao qual aborda a saúde da criança e do adolescente, realizou-se uma revisão bibliográfica com o objetivo de descrever os direitos da família com a criança hospitalizada. Foram selecionados artigos com livre acesso, na íntegra, em base de dados, no período de 2005 a 2013. Descritores: direitos da criança hospitalizada, enfermagem pediátrica, pais. Observou-se que, historicamente crianças não podiam ter a presença da família no hospital devido ao risco de infecções, com a implantação do Programa Mãe Participante, essa realidade foi modificada. Para garantir a estada dessa família no âmbito hospitalar houve a implementação de leis e resoluções, visando as necessidades da criança, mas apesar da existência dessas leis, há incompreensão por parte de muitos profissionais e da sociedade. Assim, é necessário que o corpo de saúde conheça mais essa legislação, para nortear os familiares. Segundo a resolução n°41/95 sobre os direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados, pais ou responsáveis devem ter participação ativa no diagnóstico, projeto terapêutico, prognóstico, ser informado a cerca de procedimentos que a criança será submetida. Todavia, além da família estar ciente de seus direitos cabe-lhe conhecer seus deveres, não somente associado a rotinas e normas da instituição. A família precisa compartilhar cuidados diários com os profissionais e para que estes sejam efetivos e construam-se relações de confiança com a equipe é importante que recebam orientação sobre a assistência, a fim de participarem. Mesmo com a elaboração de artifícios legislativos, ainda assim, encontram-se condutas de regresso na viabilização destes direitos. O grupo de saúde, muitas vezes não atende aos questionamentos da família, favorecendo comportamentos negativos, como impaciência, nos cuidados ao paciente. Além disso, o desconhecimento pelos familiares sobre tais direitos, não é abordado pela equipe de saúde, que se detêm a cumprir rotinas do setor/ hospital. Conclui-se que os profissionais de saúde não devem omitir, nem privar a família de seus direitos assegurados por lei, uma vez que a presença do tutor é também uma forma de angariar bons resultados no tratamento e regressão da doença, além disso minimiza possíveis efeitos negativos da hospitalização.