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Anais - 20º CBCENF

Resumo

Título:
A ENFERMAGEM FRENTE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM UNIDADES DE SAÚDE
Relatoria:
MAIARA NOGUEIRA BARBOSA
Autores:
  • ANA PAULA AMORIM DA SILVA
  • CAROLINE BATISTA VALENTE
  • DANIELA COSTA SALHEB DE OLIVEIRA
  • RAQUEL MORAES DOS SANTOS
  • ALCINEA MARINHO CORREA
Modalidade:
Pôster
Área:
Cuidado, Tecnologia e Inovação
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: A violência doméstica é violação dos direitos humanos e se qualifica como uma ação ou omissão baseada no gênero, que seja responsável por morte, lesão ou sofrimento físico.¹ Está pode ocorrer por pessoas com ou sem ligação familiar em ambiente doméstico.¹ São inúmeras as consequências acarretadas para a saúde com a violência, está engloba traumas físicos, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada e afeta o psicológico.² As unidades de saúde são locais apropriados para prevenção desse tipo de violência, merecendo atenção especial do profissional da enfermagem que deve ser responsável pelo reconhecimento e acolhimento dessas vítimas.³ OBJETIVO: Descrever sobre a atuação de enfermagem na violência doméstica em unidades de saúde. METODOLOGIA: Foi realizado um estudo de natureza descritiva exploratória para a elaboração da presente pesquisa, com a utilização da abordagem qualitativa, sedimentada em revisão de literatura com base da Biblioteca Virtual de Saúde. RESULTADOS: Descrevendo a atuação de enfermagem na violência doméstica é possível constatar a importância desses profissionais frente a esse assunto afim de buscar a prevenção e acolhimento de maneira correta. CONCLUSÃO: Por todos os fatos mencionados é visível que ainda é preciso fazer ações para diminuir o índice de violência doméstica contra a mulher. A unidade básica de saúde é o ponto chave para se trabalhar a prevenção e para reconhecimento frente a esse assunto. Assim o profissional de enfermagem deve estar sempre atento para ajudar e informar essas vítimas da melhor maneira, buscando sempre o conforto e saúde do paciente. Referências: 1-Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Maria da Penha: Lei n. 11.340 de 7 de agosto de 2006. Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília; 2006. Disponível em: <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislac ao/95552/lei-maria-da-penha-lei-11340-06>. Acesso em:10 ago,2016 2-D’oliveira A,F.P.L; Schraiber, L.B; Hanada, H.; Durand, J. Atenção Integral À Saúde De Mulheres Em Situação De Violência De Gênero: Uma Alternativa Para A Atenção Primária Em Saúde. Ciênc saúde coletiva.2009 ;14(4):1037-50 3-Dutra, M.L; Prates, P.L; Nakamura, E; Villela, W.V. A Configuração Da Rede Social De Mulheres Em Situação De Violência Doméstica. Ciênc saúde coletiva. 2013;18(5):1293-1304.