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Anais - 19º CBCENF

Resumo

Título:
ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE FISCALIZADAS PELO COREN-SP
Relatoria:
CRISTIANE GARCIA SANCHEZ E SOUSA
Autores:
  • VIVIANE CAMARGO SANTOS
  • MONIQUE SOBOTTKA CAVENAGHI
  • ROBERTA ZLOCCOWICK DE ALCANTARA
Modalidade:
Pôster
Área:
Trabalho, Legislação e Ética
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
O Processo de Enfermagem (PE) pode ser definido como o conjunto de ações que são realizadas de forma sistematizada e inter-relacionada, visando a prática do cuidado de enfermagem individualizado. Esse processo deve nortear o raciocínio clínico e a tomada de decisão diagnóstica do enfermeiro, bem como deve guiar suas intervenções na busca dos resultados esperados. De acordo com a Lei 7.498/86 deve ser realizado privativamente pelo enfermeiro e segundo a Resolução Cofen 358/09, de modo deliberado, sistemático, organizado em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes. Considerou-se relevante analisar o PE quanto à existência das etapas da Resolução. Realizou-se estudo descritivo, retrospectivo, de abordagem quantitativa. Foram analisados relatórios de fiscalização realizados pelo Coren-SP, de setembro de 2012 a outubro de 2013. O PE foi considerado adequado quando todas as etapas estavam presentes; inadequado, quando ausente uma ou mais etapas ou sem referência ao suporte teórico e inexistente, quando não havia registro relacionado ao processo. Assim, o PE foi verificado em 5721 instituições. Em 1247 (~22%) não foram identificadas irregularidades. Em 2673 (~47%) foi considerado inadequado. E em 1801 (~31%), inexistente. A inadequação foi maior em hospitais, correspondendo a 516 (~56%), seguida por 1558 (~51%) unidades de atenção básica e 599 (~34%) ambulatórios, clínicas e laboratórios. A inexistência foi maior nas unidades de atenção básica de saúde, correspondendo a 1115 (~36%), seguida por 513 (~29%) instituições como ambulatórios, clínicas e laboratórios e por 173 (~19%) hospitais. Estes dados levam a questionar a eficiência da assistência de enfermagem prestada nas instituições e o impacto da fiscalização. Conclui-se que a transposição da prática de enfermagem rotineira e não individualizada é um desafio a ser superado também pela fiscalização. Referências BRASIL. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm>. Acesso em 09 set. 2016. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen 358, de 15 de outubro de 2009. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html> Acesso em 09 set. 2016. HORTA, Wanda de Aguiar. Processo de enfermagem. São Paulo: EPU; 1979. BARROS, Alba Lucia Bottura Leite; et al. Processo de enfermagem. In: BARROS, Alba Lucia Bottura Leite; et al. Processo de enfermagem: Guia para a prática. São Paulo: COREN-SP, 2015. p. 36-62.