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Anais - 19º CBCENF

Resumo

Título:
FISCALIZAÇÃO DO COREN-SP EM UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Relatoria:
MARIA CAROLINA SILVANO PACHECO CORREA FURTADO
Autores:
  • ROBERTA ZLOCCOWICK DE ALCANTARA
Modalidade:
Pôster
Área:
Trabalho, Legislação e Ética
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Fiscalizar é a atividade-fim dos conselhos profissionais, sendo atualmente orientada no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de pela Resolução n° 374/2011 que normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem(1-2). Objetivo: descrever as irregularidades encontradas nas unidades de atenção básica fiscalizadas pelo Coren-SP na subseção de São José dos Campos (SP). Método: estudo, descritivo, retrospectivo de abordagem quantitativa. A população do estudo foi constituída por 150 instituições, referentes a fiscalizações que ocorreram no período de janeiro de 2014 a junho de 2016 em unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde, sendo os dados analisados por distribuição percentual das variáveis. Resultados: Foi encontrada pelo menos uma irregularidade em 100% das instituições. As irregularidades foram agrupadas em 03 categorias: planejamento e documentação da assistência prestada 86,6% (n=130), quantitativo insuficiente de profissionais 82,6% (=124) e organização do serviço de enfermagem 68,6% (n=130). Conclusão: Os dados avaliados sugerem a necessidade de ações de aprimoramento e capacitação destes profissionais relacionados à elaboração do cálculo de dimensionamento de pessoal e ao planejamento e documentação da assistência prestada. Referências: 1. COSTA, E.O.; GERMANO, R.M.; MEDEIROS, S.M. A fiscalização do exercício profissional no Conselho Federal de Enfermagem. Rev Min Enferm., Belo Horizonte, v.18, n.1 jan/mar.2014. Disponível em http://www.reme.org.br/artigo/detalhes/919. Acesso em 05 set. 20162. 2. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências. Resolução n. 374, de 23 de março de 2011.