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Anais - 19º CBCENF

Resumo

Título:
A IMPORTÂNCIA DO ENFERMEIRO EM PERÍODO INTEGRAL NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
Relatoria:
HELGA YURI DOI
Autores:
  • HOSANAN MONTEIRO DE ARRUDA
Modalidade:
Pôster
Área:
Trabalho, Legislação e Ética
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
INTRODUÇÃO: A Lei Federal nº. 7.498/86 que disciplina o exercício profissional da enfermagem, prevê em seu artigo 15 que as atividades dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem só podem ser exercidas sob a supervisão, orientação e direção do profissional enfermeiro. No exercício da atividade fiscalizatória, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN/MT), tem-se deparado constantemente com a falta de enfermeiros durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde pública e privada. Na maioria das vezes, as denúncias chegam ao Conselho através dos próprios profissionais de enfermagem (Técnicos e Auxiliares) que se sentem prejudicados pela ausência dos enfermeiros, pois são sobrecarregados e obrigados a exercerem um nível de responsabilidade da qual não foram preparados, tornando inviável o atendimento aos pacientes que precisam dos serviços de saúde nos hospitais. Em razão de tal problemática, o COREN-MT, através de sua Procuradoria Jurídica tem ingressado na Justiça com ações contra os hospitais para fazê-los cumprir a lei. OBJETIVO: Relatar os desafios e as conquistas da Procuradoria Jurídica do COREN-MT nas ações judiciais, com fundamento na ausência de profissionais enfermeiros para supervisão. METODOLOGIA: Relato de experiência, durante o desenvolvimento das ações da Procuradoria Jurídica do COREN-MT, desde 2006 a 2016. RESULTADOS E DISCUSSÕES: Com fundamento na norma legal n°. 7.498/86 em seu art. 15, tem entendido os Juízes e Tribunais, ser perfeitamente cabível e procedente o pedido em demanda judicial para que os hospitais públicos e privados, que não possuam enfermeiros durante todo o período de funcionamento, que assim o faça, sob pena de multa, ante a exigência da lei conforme determina o seu art. 15. CONCLUSÃO: Tal determinação não é imposta por mérito, mas sim uma imposição legal com relação ao que determina a lei. Ou seja, os enfermeiros devem supervisionar os técnicos e os auxiliares de enfermagem durante todo o período de funcionamento das instituições de saúde, em razão de haver previsão legal nesse sentido.