Anais - 19º CBCENF
Resumo
Título:
REGULAMENTAÇÃO DO CUIDADO E SUA RELEVÂNCIA PARA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NO PROCESSO DE ENFERMAGEM
Relatoria:
ROSA MARIA BOTTOSSO
Autores:
- Rosa Maria Bottosso
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Trabalho, Legislação e Ética
Tipo:
Tese
Resumo:
Até o século XIX, as legislações para a regulamentação e organização do trabalho da enfermagem não eram específicas e, em geral, estavam atreladas às normas da instituição de saúde. Após anos de luta da enfermagem com participação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) a profissão passa a ter um novo status no contexto social na saúde. Objetivo: levantar resoluções referentes ao cuidado e refletir sobre a sua relevância para a organização do processo de enfermagem. Metodologia: pesquisa documental referente às leis e Resoluções disponíveis no site <http://novo.portalCOFEN.gov.br> no período de 1975 a 2013. Os achados foram organizados num quadro e analisados à luz da filosofia da práxis Antonio Gramsci. Este estudo é parte da tese “Processo de enfermagem nas escolas de nível técnico e superior de enfermagem”, aprovada 2014, Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal de Mato Grosso. Resultados: o cuidado de enfermagem está situado nas atribuições da equipe na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/86. Ao enfermeiro compete prescrever e realizar cuidados considerados de complexos (BRASIL, 1986). Vinte e cinco resoluções foram selecionadas e agrupadas por temas: cinco no grupo “processo de enfermagem” incluindo a Resolução COFEN nº 348/2009 da sistematização da assistência. Sete no grupo “competências do profissional para cuidar”; oito relacionadas ao “o que pode e não pode ser feito na prestação do cuidado”; duas sobre dimensionamento e duas tratam “novas práticas terapêuticas de enfermagem”. Estudos revelam a dificuldade de efetivar na prática as regulamentações e este distanciamento tem várias causas, entre elas, as fragilidades na formação. O papel do “legislador” segundo Gramsci, deve expressar a vontade coletiva que se constrói na consciência e na ação (GRAMSCI, 2011). Conclusão: o cuidado está posto como a essência da profissão, contudo, sua efetivação na prática precisa ser uma força hegemônica da categoria no contexto social da saúde. Referências. BRASIL. Lei n°7.496/86 regulamentação do exercício da enfermagem. Brasília, 1986. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 358/2009. Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implantação do processo de enfermagem. GRAMSCI, Antonio. Caderno 11 Introdução aos estudos da filosofia. In.: Cadernos do cárcere. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,2011.