Anais - 19º CBCENF
Resumo
Título:
FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Relatoria:
ANTONIO PEREIRA FILHO
Autores:
- ADRIANI GERALDA RIBEIRO
Modalidade:
Pôster
Área:
Trabalho, Legislação e Ética
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Relato de experiência do Departamento de Fiscalização (Defis) do Coren-ES nas inspeções em partidas de futebol do campeonato estadual da Série A realizadas no Espírito Santo, promovidas pela Federação Capixaba de Futebol (FES). Os campeonatos estaduais profissionais Série A, B, Interligas, Feminino e Copa ES somam mais de 250 jogos ao ano. Apoiados na Lei Federal 10.671/03, Estatuto do Torcedor, que regulamenta a presença de dois enfermeiros a cada dez mil torcedores presentes à partida de futebol. Tal atuação consolida as prerrogativas do Coren-ES frente a sociedade de esporte, pela preocupação com a saúde, bem estar e segurança do torcedor que se desloca de sua residência para participar de um evento esportivo e poderá ter tranquilidade de um atendimento seguro, se assim necessitar. Com objetivos de verificar a presença de enfermeiros durante as partidas de futebol realizadas no campeonato estadual do Espírito Santo e o cumprimento das Leis federais 7.498/86 e 10.671/03 no campeonato capixaba da Série A, no que compete ao Coren-ES. Pautando-se na Resolução Cofen nº 374/11 com o Manual de Fiscalização, que contempla a irregularidade de “inexistência de enfermeiro em evento esportivo”, dividiu-se a abordagem de fiscalização em duas etapas: 1. Educativa, realizada no início do projeto de fiscalização; 2. Executiva, desmembrada em administrativa e operativa. Os resultados obtidos, inicialmente, a indiferença da FES frente às tentativas de diálogo do Coren-ES; com o início da fase operativa evidenciou-se a inexistência de enfermeiros durante os jogos, e através do posicionamento firme do Coren-ES frente a esta constatação mobilizou a FES a sanar a irregularidade buscando parceria com o Conselho. Tais resultados se desdobraram em uma chamada no site do Coren àqueles enfermeiros interessados em atuar em eventos esportivos para que fossem encaminhados a FES. Pode-se concluir que através da fiscalização efetiva as irregularidades detectadas nas partidas de futebol são sanadas. Referências: BRASIL. Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003, dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen 374/11. Normatiza o funcionamento do sistema de fiscalização do exercício profissional da enfermagem e dá outras providências.