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Anais - 19º CBCENF

Resumo

Título:
PANORAMA NO AVANÇO DA GARANTIA DA JORNADA DE 30 HORAS DA ENFERMAGEM NO BRASIL
Relatoria:
ANDREA PARADELO RIBEIRO
Autores:
  • KARLA HELOÍNA FERREIRA TORRES
  • GABRIELLY GARCIA GOBBI
  • JOSUÉ SOUZA GLERIANO
Modalidade:
Pôster
Área:
Trabalho, Legislação e Ética
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: A reivindicação pela regulamentação da carga horária de 30 horas na enfermagem é antiga, desde 1955. Hoje a PL 2295/2000 está na Câmara dos Deputados, esperando para voltar a entrar na pauta de votação, pois já esteve em pauta em 2012, mas sem quorum para ser votada perdeu força e não tem caminhado nas últimas discussões. A defesa e luta pela conquista da jornada de 30 horas no trabalho é mais do que uma demanda corporativista, faz parte do direito trabalhista, de justiça social, equidade e interesses que engloba o coletivismo. Objetivo: Apresentar um panorama dos estados que aprovaram às 30 horas na jornada de trabalho da Enfermagem. Metodologia: Trata-se de uma busca documental em sítios de informação do sistema Cofen-Coren’s, jornais, revistas e páginas de meios de comunicação como emissoras de rádio e televisão. Foi realizado um levantamento e pontilhado no mapa do Brasil os estados que já contemplara a jornada. Ressalta que não foi possível identificar o quantitativo exato de municípios por falta de informações concisas. Resultados: Na busca identifica-se que 10 estados da federação RJ, SP, MG, PE, MS, PR, SC,RS, CE e TO já aprovaram a jornada de trabalho em 30 horas e o Coren RS sinaliza que mais de 100 municípios e diversas instituições de referência já executam a jornada de 30 horas. Percebeu-se nas principais matérias publicadas na mídia que o entrave para a regulamentação federal dessa proposta se dá devido às autoridades questionarem, se com a aprovação da jornada de 30 horas haverá aumento dos custos, a falta de profissionais para preencher as vagas que serão criadas e a possibilidade do duplo emprego. Percebe-se que outros profissionais já obtiveram a sua jornada de 30 horas sancionadas tais como os médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e psicólogos. Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) essa carga horária é a mais adequada para os profissionais de saúde. Conclusão: A proposta da 2295/2000 que tramita há 16 anos no Congresso Nacional, sinaliza a classe de enfermagem pouca representação política e a necessidade de maior inserção e participação na construção dos seus direitos. É consensual na literatura que a sua aprovação é uma necessidade e tende a assegurar um atendimento de maior qualidade nos serviços de saúde além dos benefícios para a classe profissional. Referência:http://www.coren-ce.org.br/30-horas-entenda-o-movimento_1995.html - acesso em 08/07/2016 às 16:00 horas.