Anais - 19º CBCENF
Resumo
Título:
VIVÊNCIA JURÍDICO-POLICIAL DE HOMENS EM PROCESSO CRIMINAL POR VIOLÊNCIA CONJUGAL
Relatoria:
GILVÂNIA PATRÍCIA DO NASCIMENTO PAIXÃO
Autores:
- Nadirlene Pereira Gomes
- Josinete Gonçalves dos Santos Lírio
- Jaqueline Alves Pires
- Paulo Fabrício de Melo Santos
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Educação, Gestão e Política
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A Lei Maria da Penha foi criada no intuito de coibir a violência doméstica e familiar, garantindo a proteção das mulheres por meio de medidas socioeducativas e jurídico-policiais aos agressores. Estes passam a experienciar múltiplas vivências no percurso jurídico-policial, que podem influenciar a maneira de agir na relação conjugal. O estudo teve como objetivo desvelar a vivência jurídico-policial de homens em processo criminal por violência conjugal. Trata-se de um recorte de tese de doutorado, vinculado ao projeto guarda-chuva ‘Reeducação de homens e mulheres envolvidos em processo criminal: estratégia de enfrentamento da violência conjugal’, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB). Estudo exploratório-descritivo, qualitativo, com 23 homens acionados criminalmente por violência conjugal. Os dados foram coletados por multimétodos, sendo utilizadas como técnicas de coleta, a entrevista individual e o grupo focal, entre o período de maio a dezembro de 2015. Os dados coletados foram categorizados através do NVIVO® 11, e organizados pelo método do Discurso do Sujeito Coletivo. Os resultados revelaram a vivência de homens em processo criminal por violência conjugal nos seguintes âmbitos jurídico-policial: do flagrante, da delegacia, do presídio e da vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os discursos despontaram para uma vivência jurídico-policial permeada por situações de constrangimento, humilhação e violência, além do cerceamento do direito de defesa em todos os âmbitos. Foi ainda possível desvelar os sentimentos de repúdio e constrangimento que emergiram com a experiência, despontando para o não reconhecimento de seu ato como violência e banalização desta. Tendo em vista que esta problemática se fundamenta na construção social de papéis e poderes entre os sexos, estes achados mostram a importância da criação de espaços de reeducação de homens (e mulheres) na perspectiva de gênero, como uma forma possível de construir relações mais respeitosas e harmoniosas. Ao tempo que reconhecemos a necessidade de penalizar homens perpetradores de violência contra a mulher, é essencial se pensar estratégias que assegurem tal punição sem que se perca de vista os direitos humanos e a garantia do direito à defesa. Nesse contexto, é necessário um trabalho com os profissionais de todo o equipamento jurídico-policial para que o processo trâmite de forma imparcial e justa, conforme rege a constituição.