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Anais - 19º CBCENF

Resumo

Título:
O NASCIMENTO SAUDÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL: CONDUTAS DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM FRENTE AO ABORTAMENTO
Relatoria:
FRANCIDALMA SOARES SOUSA CARVALHO FILHA
Autores:
  • Elaine Ferreira do Nascimento
  • Giorge Andre Lando
  • Joyce Driely Carvalho Silva
  • Najra Danny Pereira Lima
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Trabalho, Legislação e Ética
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A maternidade, programada, desejada ou não, representa para a mulher e outras pessoas envolvidas o início de um novo ciclo de vida, repleto de alterações físicas, mas principalmente influencia no seu modo de ser, pensar e agir. Garantir que a gestação e o parto ocorram de maneira adequada, livre de agravos e complicações, é um desafio para as instituições de saúde e deve ser um compromisso das famílias, do sistema de saúde e das esferas jurídicas competentes. Um estudo sobre a magnitude do abortamento no Brasil estimou que 1.054.242 abortos foram induzidos em 2005. O objetivo desta pesquisa foi analisar as condutas de profissionais de enfermagem atuantes em uma Maternidade pública frente a mulheres em situações confirmadas de abortamento. Trata-se de um estudo avaliativo, exploratório, com abordagem quantitativa, realizado na Maternidade Carmosina Coutinho, em Caxias-MA. Participaram 42 profissionais de saúde, dos quais 40 pertencentes à equipe de enfermagem. A coleta de dados ocorreu entre julho e dezembro de 2015, utilizando um questionário. Os Resultados mais significativos revelaram que 90,5% dos profissionais são do sexo feminino e 52,7% têm mais de 41 anos. Em relação à atuação em maternidade, 61,8% informaram um período de até 10 anos. 83,3% referiram que já atenderam mulheres em abortamento; 71,4% disseram não existir Ficha ou outro método de Investigação de causa de abortamentos; 52,4% referiram que a conduta frente a uma mulher em abortamento é atender e conversa com a mulher sobre o caso. Assim, é fundamental instituir ações que privilegiem a atenção à saúde da mulher de forma integral. A vida do nascituro não deve ser considerada menos importante, só porque ele ainda não nasceu; não se devendo fazer gradação dos seus direitos à vida e à saúde. E se existe por parte dos sistemas jurídico e de saúde, normas e leis que asseguram a proteção dos direitos do nascituro, também deve haver formas de prevenir que tais direitos sejam violados. A enfermagem apresenta uma importância inquestionável na defesa da vida e da saúde do nascituro, sobretudo quando oferta informações que privilegiam a autonomia dos casais em prevenirem-se de gestações indesejadas.