Anais - 19º CBCENF
Regimento
REGIMENTO INTERNO DO 19° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM (CBCENF)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 19º CBCENF, nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro.
Parágrafo Único – O 19º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.2º. O 19º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de Cuiabá no período de 18 a 21 de outubro de 2016, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação e do Ensino Médio em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde e representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, com as seguintes finalidades:
- Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional;
- Proporcionar intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;
- Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º. O Plenário e a Diretoria do Cofen são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pelo presidente, conforme as disposições do Regimento Interno do Cofen.
Art.4º. O 19º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos;
- 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen, Conselhos Regionais, Conselheiros Federais designados e um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren- MT);
- 2º. O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais;
- 3º. A critério do Plenário do Cofen poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais;
- 4º. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa, suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas e/ou escritórios prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, seguindo a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.5º. Compete ao Grupo de Trabalho:
- Coordenar e executar o planejamento e o desenvolvimento das atividades do Congresso;
- Propor a contratação dos serviços necessários para a execução do 19º CBCENF;
III. Indicar colaboradores à presidência do Cofen;
- Assessorar as atividades da Comissão Científica;
- Colaborar com as atividades da Comissão Científica.
Art.6º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
- Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;
- Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;
- Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso.
Art.7º. À Comissão Científica compete:
- Elaborar proposta da Temática Central, Eixos Temáticos e o Programa Oficial do Congresso;
- Propor e convidar palestrantes/coordenadores para mesas redondas e palestras, bem como outras atividades da programação científica e cultural;
III. Elaborar normas, datas e modalidades de apresentações dos trabalhos científicos e funcionamento das mesas redondas;
- Receber os trabalhos científicos inscritos de acordo com as áreas temáticas;
- Analisar os trabalhos inscritos, considerando sua relevância e contribuição para a comunidade de Enfermagem, bem como para a sociedade brasileira;
- Comunicar ao Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC), o resultado da análise dos trabalhos para divulgação aos relatores;
VII. Avaliar os trabalhos inscritos por eixos temáticos que concorrerão a prêmios;
VIII. Indicar os trabalhos que receberão prêmios, com base nos critérios estabelecidos pela Comissão Científica;
- Providenciar a confecção do Livro Programa do 19º CBCENF;
- Organizar os Anais do 19º CBCENF com a inclusão de resumos dos trabalhos aceitos e apresentados nas Sessões de e-Pôster e Comunicação Coordenada;
- Executar a Programação do 19º CBCENF, assegurando as condições para a apresentação de trabalhos científicos;
XII. Recepcionar os conferencistas, convidados e autoridades no local do evento;
XIII. Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;
XIV. Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão Científica, incluindo, resultados da avaliação pelos congressistas, sugestões e recomendações;
- Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art.8°. Os recursos para execução do orçamento previsto para realização do 19º CBCENF proverão do:
- a) Plano de Trabalho Especial Cofen/PLATEC – através do Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;
- b) Arrecadação com as inscrições dos congressistas;
- c) Verbas captadas de patrocinadores.
CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS
Art.9º. O 19º CBCENF destina-se a: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais:
- 1º. Poderão participar do 19º CBCENF: estudantes de Enfermagem, outros profissionais da saúde e demais interessados, mediante inscrição no Congresso;
- 2º. Estarão disponíveis 4.000 (quatro mil) vagas para inscrições, que serão aceitas por ordem de confirmação do pagamento realizado;
- 3º. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição online, disponível no site http://cbcenf.cofen.gov.br a partir de 02/05/2016 até 09/09/2016;
- 4º. O pagamento da inscrição será efetuado através de boleto bancário disponível no site do evento;
- 5º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes taxas:
- a) Enfermeiros, Obstetrizes e outros profissionais de nível superior:
Até 03/08/2016 – R$135,00; de 04/08/2016 a 09/09/2016 – R$200,00; no local – R$ 260,00;
- b) Técnicos de enfermagem:
Até 03/08/2016 – R$95,00; de 04/08/2016 a 09/09/2016 – R$135,00; no local – R$ 190,00;
- c) Auxiliares de enfermagem e estudantes de enfermagem:
Até 03/08/2016 – R$80,00; de 04/08/2016 a 09/09/2016 – R$100,00; no local – R$ 135,00.
- 6º É obrigatório o cadastro de inscrição no site http://cbcenf.cofen.gov.br para todos os participantes do Congresso. Os conselheiros, colaboradores, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento durante o dia deverão realizar suas inscrições em site específico a ser divulgado posteriormente;
- 7º. Se houver vagas disponíveis, poderão ser realizadas inscrições no local do evento mediante pagamento, nos dias 18 e 19 de outubro de 2016;
- 8º. Os profissionais de Enfermagem e de Saúde deverão apresentar preferencialmente a carteira de identidade profissional ou outro documento oficial com foto;
- 9º. Os estudantes de graduação e de nível técnico deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da Instituição de Ensino, no momento do credenciamento;
- 10º. Os inscritos que se enquadrarem em dois ou mais níveis profissionais poderão optar pelo de menor custo e receberão o certificado correspondente;
- 11. Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros;
- 12. Solicitações de isenção da taxa de inscrição deverão ser encaminhadas até o dia 18/07/2016 e analisadas pela Diretoria ou pela Presidência do Cofen;
- 13. Os congressistas receberão o material do evento, após confirmar a inscrição, nos dias 18 a 21 de outubro de 2016, de 8:00 às 18:00h no Centro de Eventos do Pantanal em Cuiabá-Mato Grosso;
- 14. Todos os congressistas que comparecerem ao evento terão direito a Certificado de Participação no 19º CBCENF, emitido, exclusivamente, on-line. O certificado indicará, primeiramente, o nível profissional do inscrito e, posteriormente, o nome conforme registrado;
- 15º. As inscrições para cursos ocorrerão, preferencialmente, on-line, através do site http://cbcenf.cofen.gov.br, cujos temas e valores serão divulgados no site do evento, até o dia 06 de junho de 2016. Haverá possibilidade de inscrição no local, se houver vagas.
CAPÍTULO VI
DA TEMÁTICA
Art.10. O tema central do 19º CBCENF será “INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EM ENFERMAGEM: AVANÇOS PARA A PROFISSÃO” e seus Eixos Temáticos serão:
– Inovação, Tecnologia e Cuidado
-Trabalho, Legislação e Ética
– Educação, Gestão e Política
Art.11. A Programação Científica será disponibilizada em link próprio no site: cbcenf.cofen.gov.br. Os nomes dos palestrantes e convidados serão divulgados assim que confirmados.
Art.12. Os temas livres que comporão a Programação Científica serão inscritos como resumos de trabalhos científicos decorrentes de: Resultados de Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa, Relato de Experiência e Estudo de Caso. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.
Parágrafo Único: Os resumos de trabalhos cujo teor refiram-se a Relato de Experiência e Estudo de Caso deverão ser inscritos na modalidade e-Pôster.
Art.13. Os resumos de Temas Livre, excetuando-se Relato de Experiência e Estudo de Caso, poderão ser inscritos na modalidade de Comunicação Coordenada ou e-Pôster.
- DAS INSCRIÇÕES DE RESUMOS DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
- a) Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras áreas;
- b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a participação de, pelo menos, um enfermeiro como autor;
- c) Os autores e coautores poderão estar inscritos em até 05 (cinco) trabalhos científicos;
- d) O relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos científicos;
- e) O relator deverá estar inscrito no evento, com pagamento devidamente efetuado, quando do envio do trabalho;
- f) Os trabalhos que concorrerão a prêmio deverão ser assinalados na ficha de inscrição no sistema on-line. A regulamentação para inscrição de trabalhos se encontra nos artigos 14 e 15 deste Regimento;
- g) As inscrições para envio de resumos/trabalhos científicos estarão disponíveis a partir de 16 de maio de 2016 até 22 de julho de 2016;
- h) O resultado da análise dos resumos e dos trabalhos que concorrerão a prêmio será disponibilizado no site do evento de 12 a 19 de setembro de 2016;
- i) Os trabalhos deverão obedecer às normas da ABNT;
- j) É vedado aos empregados públicos, colaboradores, membros da Comissão Científica, gestores e conselheiros do sistema Cofen-Coren, concorrerem a prêmios, seja como autores ou coautores, bem como seus familiares;
- k) Os trabalhos que concorrerão a prêmios deverão ser enviados na íntegra, além do resumo e, obrigatoriamente, apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada;
- l) Todos os trabalhos que envolverem seres humanos de forma direta (pessoas) ou indireta (registros em prontuários, sistemas de informação, entre outros) deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer de Aprovação do Comitê de Ética de Pesquisa; caso contrário, serão automaticamente recusados;
- m) A inscrição dos resumos dos trabalhos será exclusivamente por via eletrônica no site do evento;
- n) Os autores de trabalhos inscritos e aprovados para apresentação no 19º CBCENF concordam na concessão do direito de publicação dos resumos nos Anais do evento;
- o) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site cbcenf.cofen.gov.br.
- DOS RESUMOS
- a) Texto digitado em português, sem parágrafo (texto corrido), com, no mínimo 1.000 e no máximo 2.500 caracteres (com espaço);
- b) O resumo deverá conter:
– Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem o ponto final, e inserido somente no campo específico para o Título;
– Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados, conclusão e referências. Não colocar o título e nome dos autores;
– Descritores: utilizar 03 (três) – ver descritores em saúde: http://decs.bvs.br/
- DA APRESENTAÇÃO
- a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
- b) Pôsteres: a apresentação será na forma de e-poster em formato “Portable Document Format” (PDF). O relator deverá enviar o e-poster no momento da submissão do trabalho para avaliação pela Comissão Científica. As normas e o modelo do e-poster estarão disponíveis no site do 19º CBCENF;
Parágrafo Único – Os trabalhos que não atenderem às especificações contidas nos artigos 13 e 14 serão automaticamente recusados, não havendo possibilidade de pedido de revisão;
- c) Os certificados de trabalhos apresentados serão emitidos, exclusivamente, on-line e disponibilizados no site http://cbcenf.cofen.gov.br.
CAPÍTULO VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Art.14. As salas onde ocorrerão as atividades científicas tais como Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso contarão com:
- Coordenador;
- Recepcionistas e Monitores que apoiarão as atividades científicas.
Art.15. Compete ao Coordenador da Mesa:
- Dar início, presidir e encerrar as sessões;
- Coordenar os debates;
III. Encaminhar à Comissão Científica relatório com os pontos relevantes da sessão;
- Assinar a Ata da sessão.
Art.16. Compete aos recepcionistas e monitores desenvolver o trabalho de apoio às sessões.
Art.17. As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único – Todas as palestras do 19º CBCENF serão gravadas, e ao final o material será entregue ao Grupo de Trabalho.
Art.18. O tempo para apresentação de Palestras e Mesas Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica.
Art.19. Todos os Presidentes e Coordenadores de Mesas Redondas receberão certificado de participação no 19º CBCENF.
Art.20. Haverá uma sessão de lançamento de livros, desde que o interessado solicite e obtenha aprovação da Comissão Científica, até o dia 10 de agosto de 2016, sem ônus para o Cofen.
Art.21. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 19º CBCENF.
Art.22. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no horário das atividades científicas.
Art.23. Os congressistas deverão portar o crachá de identificação do 19º CBCENF, que será de uso obrigatório para acesso às dependências do local do evento.
Parágrafo Único – Somente será fornecida a 2ª via do crachá de identificação, mediante a apresentação de documento com foto e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 50,00, ressalvados os casos devidamente justificados e aprovados pela Comissão Organizadora.
Art.24. O Grupo de Trabalho em conjunto com a Comissão Científica, informará obrigatoriamente, alterações na programação do evento, através do site oficial do 19º CBCENF.
Art.25. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem.
Art.26. O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, aprovado pelo Plenário do Cofen, ou decidido “ad referendum” do Plenário.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art.27. Serão premiados três trabalhos, da seguinte forma:
Um relacionado ao Eixo Temático: Inovação, Tecnologia e Cuidado;
Um relacionado ao Eixo Temático: Trabalho, Legislação e Ética;
Um relacionado ao Eixo Temático: Educação, Gestão e Política.
Art.28. Os três melhores trabalhos receberão, cada um, prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único – Não será concedida premiação a trabalhos inscritos que não atenderem às regras deste Regimento.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica e Diretoria do Cofen.
Art.30. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações não autorizadas dentro das instalações do Centro de Eventos do Pantanal.
Art.31. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen.