Anais - 18º CBCENF
Regimento
REGIMENTO INTERNO DO 18° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM (CBCENF)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 18º CBCENF, nos planos técnico-científico, organizacional e financeiro.
Parágrafo Único – O 18º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.2º. O 18º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, no período de 15 a 18 de setembro de 2015, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação e do Ensino Médio em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde e representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, com as seguintes finalidades:
I. Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades da Enfermagem no contexto nacional e internacional;
II. Proporcionar um intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debater as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;
IV. Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º. O órgão deliberativo será, em primeira instância, o Plenário do Cofen e, em segunda instância, a Diretoria do Cofen, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão, serem decididas “ad referendum” pelo presidente, conforme as disposições do Regimento Interno do Cofen.
Art.4º. O 18º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.
§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen|Conselhos Regionais, Conselheiros Federais designados e um representante do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren-PB.
§ 2º. O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais.
§ 3º. A critério da Diretoria do Cofen poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais.
§ 4º. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte e hospedagem, cerimoniais, atividade social, divulgação, assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas e/ou escritórios prestadores de serviços, contratados a critério do Cofen;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.5º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Coordenar e executar o desenvolvimento geral do Congresso;
II. Propor e participar do processo de contratação e|ou processo licitatório para contratação de transportadoras oficiais, agências de turismo oficiais, montadora de stands e contratação de assessorias;
III. Indicar colaboradores a presidência do Cofen;
- Assessorar as atividades da Comissão Científica;
- Colaborar com as atividades da Comissão Científica;
Art.6º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I. Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;
IV. Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso;
Art.7º. À Comissão Científica compete:
I. Elaborar proposta da Temática Central, Eixos Temáticos e Programa Oficial do Congresso;
II. Propor e convidar palestrantes e coordenadores de mesa;
III. Elaborar normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e funcionamento das mesas;
IV. Receber os trabalhos, selecioná-los e agrupá-los de acordo com as áreas temáticas, comunicando ao relator a aprovação do trabalho a ser apresentado;
V. Agrupar por áreas temáticas os trabalhos inscritos para concorrer a prêmios;
VI. Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição que o mesmo representa para a comunidade de Enfermagem, bem como para a sociedade brasileira;
VII. Decidir quais trabalhos receberão prêmios com base nos critérios estabelecidos;
VIII. Elaborar o Livro Programa do 18º CBCENF;
IX. Organizar os Anais do 18º CBCENF com a inclusão de resumos de cada trabalho aceito e apresentado nas Sessões de Temas Livres;
X. Executar a Programação do 18º CBCENF, assegurando as condições para a apresentação de trabalhos científicos;
XI. Recepcionar os conferencistas, convidados e autoridades no local do evento;
XII. Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho e aplicar instrumento que propicie a avaliação do Evento pelos congressistas, apresentando-a no Relatório Final do Congresso;
XIII. Elaborar o Relatório Final descrevendo as atividades da Comissão Científica realizadas no evento, incluindo, sugestões e encaminhamentos assinalados pelo coordenador, oriundos dos debates;
XIV. Produzir uma síntese das discussões realizadas no evento para aprovação do plenário do Cofen e, subsequente, divulgação;
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 8°. Os recursos para execução do orçamento previsto para realização do 18º CBCENF provirão do:
a) Plano de Trabalho Especial Cofen/PLATEC – através do Programa de “Eventos Especiais” e|ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;
b) Arrecadação com as inscrições dos congressistas;
c) Verbas captadas de patrocinadores.
CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS
Art.9º. Poderão participar do 18º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais,
§ 1º Poderão participar como membros especiais: Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde ou qualquer pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso.
§ 2º. Estarão disponíveis 6.000 (seis mil) vagas para inscrições que serão aceitas por ordem de chegada do pagamento realizado.
§ 3º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição online, disponível no site http://cbcenf.cofen.gov.br a partir de 27 de abril de 2015; e o pagamento do boleto bancário até 17 de agosto de 2015.
§ 4º Se houver vagas disponíveis, poderão ser feitas inscrições no local do evento, entre os dias 15 e 17 de setembro de 2015, com o devido pagamento.
§ 5º. É obrigatório o cadastro de inscrição no site http://cbcenf.cofen.gov.br para todos os participantes do Congresso. Os conselheiros, colaboradores, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento durante o dia deverão realizar sua inscrição em site específico a ser divulgado posteriormente.
§ 6º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes taxas:
a) Enfermeiros e outros profissionais:
Até 01/07/2015 – R$135,00; de 02/07/2015 a 17/08/2015 – R$200,00; no local – R$ 260,00.
b) Técnicos de enfermagem:
Até 01/07/2015 – R$95,00; de 02/07/2015 a 17/08/2015 – R$135,00; no local – R$ 190,00.
c) Auxiliares de enfermagem e estudantes de enfermagem:
Até 01/07/2015 – R$80,00; de 02/07/2015 a 17/08/2015 – R$100,00; no local – R$ 135,00.
§ 7º. Os profissionais deverão apresentar comprovação da categoria a que pertencem (carteira de identidade profissional);
§ 8º. Os estudantes de graduação e de nível técnico deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da Instituição de Ensino, no momento do credenciamento.
§ 9º. Os inscritos que se enquadrarem em dois ou mais níveis profissional poderão optar pelo de menor custo, e receberão o certificado correspondente.
§ 10º. Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros.
§ 11º. Poderá haver isenção da taxa de inscrição, desde que solicitado até o dia 04.05.15 e deferida pela Diretoria ou pela Presidência do Cofen por ad referendum.
§ 12º. Os congressistas receberão o Programa de Atividades, crachá e todo o material pertinente ao evento, mediante apresentação da inscrição, nos dias 15 a 18 de setembro de 2015, das 08:00 horas às 18:00 horas, no Centro de Convenções de João Pessoa na cidade de João Pessoa – PB.
§ 13º. Todos os congressistas que comparecerem ao evento terão direito a Certificado de Participação no 18º CBCENF, emitido, exclusivamente, on-line. O certificado indicará, primeiramente, o nível profissional do inscrito e, posteriormente, o nome conforme registrado.
§ 14º. As inscrições para cursos ocorrerão, preferencialmente, on-line, através do site http://cbcenf.cofen.gov.br, cujos temas e valores serão divulgados no site do evento, até o dia 10 de junho de 2015. Haverá possibilidade de inscrição no local, se houver vagas.
CAPÍTULO VI
DA TEMÁTICA
Art.10º. O tema central do 18º CBCENF será “Desafios emergentes para a Enfermagem brasileira” e seus Eixos Temáticos serão:
- Gestão, tecnologias e cuidado
- Ética, legislação e trabalho
- Educação, política e vulnerabilidade social
Art.11º. A Programação Científica poderá incluir apresentação de outros temas a serem divulgados em conferências, painéis, mesas redondas, oficinas, temas livres e cursos paralelos.
Parágrafo Único – A Programação Científica será inserida em link próprio no site: cbcenf.cofen.gov.br, à medida que forem confirmadas as presenças dos palestrantes no evento.
Art.12º. Os trabalhos enviados, que concorrerão a prêmio, deverão ser assinalados na ficha de inscrição no sistema on-line. A regulamentação para inscrição de trabalhos se encontra nos artigos 14 e 15 deste Regimento.
Art.13º. O trabalho de Tema Livre poderá ser encaminhado para apresentação desde que seja decorrente de: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa ou Relato de Experiência. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.
Art.14º. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado na modalidade de Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes critérios:
1. DA SELEÇÃO
a) Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras áreas;
b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a constatação de, pelo menos, um enfermeiro como autor;
c) Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos;
d) O relator deverá estar inscrito no evento, com pagamento devidamente efetuado, quando do envio do trabalho;
e) As inscrições para envio de trabalhos estarão disponíveis a partir de 12 de maio de 2015;
f) Serão aceitos trabalhos até 17 de julho de 2015;
g) Os congressistas que submeterão trabalhos para serem apresentados no 18º CBCENF deverão efetuar o pagamento da inscrição no evento até o dia 10 de julho de 2015, impreterivelmente;
h) O relator será informado sobre a aceitação ou rejeição do trabalho durante a segunda quinzena de julho de 2015;
i) Os trabalhos deverão obedecer às normas da ABNT ou às de Vancouver;
j) É vedado aos membros da Comissão Científica e Subcomissões concorrerem a prêmios, seja como autores ou coautores;
k) Os trabalhos que concorrerão a prêmios deverão ser enviados na íntegra, além do resumo e, obrigatoriamente, apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada;
l) Todos os trabalhos que envolverem seres humanos de forma direta (pessoas) ou indireta (prontuário de pacientes, coleta de materiais, entre outros) deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer de Aprovação do Comitê de Ética de Pesquisa; caso contrário, serão automaticamente recusados;
m) O envio do trabalho será por via eletrônica, pelo site do evento, sendo que não serão aceitos trabalhos enviados via FAX, e-mail, correio ou qualquer outro meio que não seja a inscrição on-line;
n) O formulário de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchido através do sistema de envio de trabalhos on-line no site do evento;
o) A apresentação dos trabalhos no 18º CBCENF implica concessão do direito de publicação nos Anais do evento;
p) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site cbcenf.cofen.gov.br.
2. DOS RESUMOS
a) Texto digitado em português, sem parágrafo (texto corrido), com, no mínimo 1.000 e no máximo 2.500 caracteres (com espaço);
b) O resumo deverá conter:
- Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem o ponto final, e inserido somente no campo específico para o Título;
- Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, sem o título e sem o nome dos autores;
- Descritores: utilizar 03 (três) – ver descritores em saúde: http://decs.bvs.br/
3. DA APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
b) Pôsteres: a apresentação será na forma de e-poster em formato “Portable Document Format” (PDF). O relator deverá enviar o e-poster no momento da submissão do trabalho para avaliação pela Comissão Científica; as normas e o modelo do e-poster estarão disponíveis no site do 18º CBCENF;
Parágrafo Único – Os trabalhos que não atenderem as especificações contidas nos artigos 14 e 15 serão automaticamente recusados, não havendo possibilidade de pedido de revisão;
c) Os certificados de trabalhos apresentados serão entregues aos autores após a exposição.
CAPÍTULO VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Art.15º. As mesas de Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livre do Congresso serão compostas por:
I. Coordenador;
II. Recepcionistas e Monitores;
Art.16º. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Abrir, presidir e encerrar as sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Decidir sobre a prorrogação ou não do período de apresentação e debates;
IV. Encaminhar à Comissão Científica um relato sintético com os pontos relevantes da discussão;
V. Assinar a Ata da sessão.
Art.17º. Compete aos Recepcionistas e Monitores desenvolver o trabalho de apoio.
Art.18º. As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único – Todas as sessões do 18º CBCENF serão gravadas, sendo entregues ao final de cada Conferência ao Grupo de Trabalho.
Art.19º. O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica.
Art.20º. Todos os Presidentes e Coordenadores de Mesas Redondas receberão certificado de participação no 18º CBCENF.
Art.21º. Haverá uma sessão de lançamento de livros, desde que o interessado solicite à Comissão Científica, até o dia 10 de agosto de 2015.
Art.22º. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 18º CBCENF.
Art.23º. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no horário das abordagens científicas.
Art.24º. Os congressistas deverão portar o crachá de identificação do 18º CBCENF, que será de uso obrigatório para acesso às dependências do local do evento, e entregue no ato do recebimento do material.
Parágrafo Único – Somente será fornecida a 2ª via do crachá de identificação, mediante a apresentação de documento com foto e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 50,00.
Art.25º. O Grupo de Trabalho do 18º CBCENF, em conjunto com a Comissão Científica informará, obrigatoriamente, alterações na programação do evento, através do site oficial do 18º CBCENF.
Art.26º. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem.
Art.27º. O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum acordo com o Plenário do Cofen.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art.28º. Serão premiados três trabalhos, da seguinte forma:
Um relacionado ao Eixo Temático: Gestão, tecnologias e cuidado;
Um relacionado ao Eixo Temático: Ética, legislação e trabalho;
Um relacionado ao Eixo Temático: Educação, política e vulnerabilidade social.
Art.29º. Os três melhores trabalhos receberão, cada um, prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único – Não será concedido prêmio à categoria cujos trabalhos inscritos não atenderem às regras deste Regimento ou que a qualidade dos trabalhos tenha sido considerada insuficiente.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Cofen.
Art.31º. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações não autorizadas dentro das instalações no Centro de Convenções de João Pessoa-PB.
Art.32º. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen.