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Anais - 18º CBCENF

Resumo

Título:
MULHERES, MURALHAS E OS FILHOS DA PRISÃO: UM ESTUDO NO CENÁRIO PENAL PARAIBANO
Relatoria:
GIGLIOLA MARCOS BERNARDO DE LIMA
Autores:
  • Jeferson Barbosa Silva
  • André de Faria Pereira Neto
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Educação, política e vulnerabilidade social
Tipo:
Tese
Resumo:
O Centro Internacional de Estudos Prisionais e o Departamento Penitenciário Nacional indicam que o sistema penitenciário brasileiro conta hoje com um percentual de 6,6% de mulheres e 93,4% de homens. Em 2000, eram 10.112 mulheres presas (4,3% do total de apenados) e no ano de 2010, o número saltou para 36.573 (7,4%). A maternidade é um evento natural do ciclo feminino, independente do ambiente onde está encontra-se inserida. Assim, vivenciar a maternidade no cárcere é um fenômeno desafiador nas prisões brasileiras. Nesse sentido, este trabalho teve por objetivo conhecer e analisar características e traços da maternidade entre mulheres sob privação da liberdade de um Centro de Reeducação Feminino da Paraíba. A metodologia deste estudo teve por embasamento a abordagem quanti-qualitativa do tipo exploratória e descrita realizado em um Centro de Reeducação Feminino Penal da Paraíba. Utilizou-se como instrumento um roteiro de entrevista semiestruturado. Foram aplicados 217 questionários o que correspondeu a 65% do universo de mulheres sob privação de liberdade na referida instituição em 2013. Trata-se de um recorte da Tese de Doutorado intitulada “A vida de mulheres na prisão: legislação, saúde mental e superlotação em João Pessoa - PB” defendida no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública/ Fundação Oswaldo Cruz. Os resultados apontaram que 83% das mulheres possuem filhos, 16% não possuem, e destas, 23% possuem dois filhos, 19% três e 10% quatro filhos. Cerca de 10% das mulheres tiverem seus filhos na prisão. As mães entrevistadas tiveram a percepção da maternidade na prisão ser uma experiência tensa e conflituosa. Entretanto, em muitos casos esta é a única possibilidade de estabelecer vínculo mãe-filho. A Lei de Execução Penal é clara quanto ao prazo mínimo para a permanência de mãe e filho, norteada, sobretudo, a partir da amamentação, porém, não ao que se refere ao tempo máximo. De forma geral os achados apontam a necessidade da garantia do direito ao pré-natal de qualidade no ambiente prisional, orientações sobre planejamento reprodutivo e ambiente digno para as crianças que nascem na prisão. É importante pensar sobre as formas atuais de operacionalização de políticas públicas que garantam o reconhecimento de direitos e a atenção integral à saúde das reeducandas e a suas crianças, uma vez que são componentes da sociedade e a esta devem retornar.