Anais - 18º CBCENF
Resumo
Título:
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM NO ENSINO SUPERIOR DE INSTITUIÇÕES CEARENSES
Relatoria:
TANIA MARIA BASTOS DE MESQUITA
Autores:
- PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MESSIAS
- ADAILSON VIEIRA DA SILVA
- MITZ MARIA FEITOSA GERMANO
- SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética, legislação e trabalho
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: Os profissionais de enfermagem devem moldar suas ações no respeito aos preceitos éticos e legais, e sua prática deve fundamentar-se nos valores da profissão. Este fato traz a tona, a importância das instituições formadoras, no ensino de ética e legislação, para que os futuros enfermeiros, realizem seus cuidados, pautados no respeito à dignidade humana e no Código de Ética, com o intuito de não incorrer em imperícia, imprudência e negligência. OBJETIVO: Avaliar o programa da disciplina Ética e Legislação em Enfermagem no ensino superior de instituições cearenses. METODOLOGIA: Estudo documental, descritivo, realizado a partir dos programas da disciplina ética e legislação em enfermagem de instituições de ensino superior do Ceará. São 27 cursos de graduação em enfermagem no Ceará. Selecionou-se uma amostra de 30% (08 cursos), os quais denominamos de “A”,“B”,“C”,“D”,“E”,“F”,“G” e “H”, em respeito aos princípios éticos da pesquisa. Os programas foram adquiridos através dos sites das instituições. Realizou-se análise exaustiva, elaboração de um formulário, e o registro sobre carga horária da disciplina, instrumentos didáticos e a bibliografia recomendada. RESULTADOS: Com relação à carga horária, nas instituições “A”,“B” e “C”, a mesma tem 60h, na “D” e “E” são 72h e na “G” e “H” são 80h. Na instituição “F”, a carga horária é 40h, após a fusão de duas disciplinas e atualmente, esta é Introdução a Enfermagem e Exercício Profissional. Percebe-se que 40h/aula é pouco para tratar dessa temática. Nos cursos “A” e “B”, 25% da carga horária, contempla o tema Ética e 50% a Legislação de Enfermagem. A bibliografia está bem direcionada para o ensino da disciplina. Nas instituições “C”, “D”,“E”,“F”,“G” e “H” apenas 50% da disciplina trata diretamente do assunto, porém, a bibliografia está pouco direcionada. No transcurso da disciplina, nenhuma das instituições utilizam instrumentos didáticos alternativos no ensino. Evidenciou-se ainda, que as instituições “A”,“D”,“E” e “F”, promovem visitas dos estudantes às entidades de classe, previamente agendadas. CONCLUSÃO: A disciplina de Ética e Legislação é tão importante quanto às outras, e os conhecimentos devem ser repassados correlacionando teoria e prática, por meio de simulações sobre dilemas éticos, dinâmicas de grupo, etc. O estudo em pauta, assume um caráter relevante, na medida em que se pretende contribuir para a construção de novas pesquisas, subsidiando a reorientação do fazer e do saber diante dos desafios.