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Anais - 18º CBCENF

Resumo

Título:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: NEGLIGÊNCIAS FAMILIARES E GOVERNAMENTAIS
Relatoria:
WILLIAM CARDOSO DA CUNHA
Autores:
  • Brendo Vitor Nogueira Sousa
  • Monique Sena Ferreira
  • Geisa Costa Reis
  • Carla de Oliveira Brito (Orientadora)
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Educação, política e vulnerabilidade social
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem como pressuposto básico que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeito de direitos e destinatários de proteção integral. O ECA, em seus 267 artigos, garante os direitos e deveres de cidadania e discorre sobre politicas referentes à saúde, à educação, à adoção, à tutela e questões relacionadas à crianças e adolescentes autores de atos infracionais. No entanto, mesmo com o ECA, crianças e adolescentes vem sendo negligenciados de diversas formas e atualmente é uma das alegações mais recorrentes pregadas nos registros de violação dos direitos da criança, pelos órgãos envolvidos na proteção infantil. A negligência consiste em atos ou omissões que causem danos psicológicos, cognitivos e físicos à crianças, resultado da falha em prover as condições mínimas de sobrevivência e atenção às suas necessidades básicas. Objetivo: Identificar as negligências familiares e governamentais referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Metodologia: Trata-se de uma revisão sistemática, realizada com artigos publicados entre os anos de 2008 a 2014 na base de dados SCIELO e BVS, que abordam sobre questões de negligência em âmbito familiar e governamental.Resultados: Foram encontrados 14 artigos, no entanto 7 se enquadravam nos critérios de inclusão propostos. Assim, percebeu-se que para que exista uma condição de negligência primeiramente é preciso que haja um modelo de proteção, logo, qualquer desvio a ele será considerado como negligência. Estando esta sempre como um dos principais tipos de violências relatadas, onde os índices de mortalidade alcançam 2,2 por 100.000 habitantes sendo esta violência causada na maioria das vezes por alguém responsável pela criança e que passa maior tempo com a mesma. Conclusão: Com base nos artigos revisados é possível identificar o impacto que tal negligência acarreta e como os órgãos públicos são falhos em resolverem questões que envolvem tal temática. Dessa forma percebe-se que muito ainda precisa mudar, e crianças e adolescentes precisam de representantes que realmente os defendam através das legislações vigentes que os protegem contra qualquer tipo de violência.