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Anais - 18º CBCENF

Resumo

Título:
ASPECTOS JURÍDICOS DA JORNADA DE TRABALHO EM ENFERMAGEM: REFLEXÃO TEÓRICA
Relatoria:
KARLA VIVIANNE ARAÚJO FEITOSA CAVALCANTE
Autores:
  • AUGUSTO CEZAR ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
  • Laelson Rochelle Milanês Sousa
  • Államy Danilo Moura e Silva
  • GAUBELINE TEIXEIRA FEITOSA
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética, legislação e trabalho
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: O sistema de saúde tem demonstrado tardiamente seu interesse pelos conteúdos de cargas de trabalho, obrigações e riscos a que estão expostos os trabalhadores, bem como sua capacidade de suportar as dificuldades decorrentes da atenção àqueles que são objeto de seu cuidado. Dentre essas falhas, enfatiza-se a equipe de enfermagem não dispõe de proteção legal específica acerca de sua jornada de trabalho. Objetivo: Perquirir acerca da regulamentação das relações de trabalho na enfermagem e refletir sobre os aspectos jurídicos de sua jornada de trabalho. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo exploratório, que analisou as relações de trabalho da equipe de enfermagem com foco em sua jornada de trabalho, com um olhar direcionado aos aspectos jurídicos que envolvem a temática. Resultados: A equipe de enfermagem não dispõe de proteção legal específica acerca de sua jornada de trabalho, apesar de desenvolver um trabalho essencial à vida e de estar presente na quase totalidade das instituições de saúde. A população tem direito de ser atendida por profissionais competentes e saudáveis, tendo em vista que a assistência segura e de qualidade, além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações judiciais contra os serviços de saúde. Para tanto surge a discussão sobre o Projeto de Lei 2.295/2000, que defende carga horária de 30 horas semanais, refletindo uma conquista histórica da classe de enfermagem, que se fundamenta em aspectos biológicos, sociais e econômicos. Considerações Finais: A redução da jornada de trabalho permite a prestação de uma assistência mais segura e representa nada mais que a concretização do arcabouço jurídico protecionista vigente.