Anais - 18º CBCENF
Resumo
Título:
REFLEXÃO SOBRE A PRESENÇA DO ACOMPANHANTE NA HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO DE PARTO
Relatoria:
SUZANA MARQUES NEJAIM
Autores:
- Ruth Cristini Torres de Meneses
- Emmanuelle Santos Moura
- Marcella Gomes de Sá Poderoso
Modalidade:
Pôster
Área:
Educação, política e vulnerabilidade social
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A gravidez e o parto são momentos singulares e quando são vivenciados com dor, angústia, medo e isolamento podem levar a distúrbios psicológicos, afetivos e emocionais. Desta maneira, o acompanhante deve representar o suporte psíquico e emocional, sendo uma presença reconfortante e estimulo positivo nos momentos mais difíceis. A presença do acompanhante é assegurando pela Lei n° 11. 108, de 07 de abril de 2005, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para “garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS. Algumas maternidades não apresentam condições mínimas adequadas para permitir a presença de acompanhantes para a gestante do SUS além da resistência das equipes em mudar suas “rotinasâ€?. Havendo, assim, um descompasso entre o discurso e a prática. Neste cenário emerge o problema da pesquisa: Qual a realidade vivenciada pelas parturientes no decorrer do seu trabalho de parto em relação à presença do acompanhante? Deste modo, o presente estudo objetivou analisar o papel do acompanhante diante do processo de humanização do parto. Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória de caráter qualitativo. A amostra foi composta 14 mulheres, usuárias de uma UBS, que tiveram filhos em 2014 no município de Aracaju. Para a coleta dos dados foi realizada uma entrevista através de questionário semiestruturado. Evidenciou-se que 87,7% das entrevistadas gostariam de ter a presença do acompanhante, contudo, a maioria (58,3%) não teve o direito assegurado. A impossibilidade de ter uma pessoa de confiança na hora do seu parto gera sentimentos negativos para esta mulher em um momento tão especial para a sua vida. Compreende-se que uma Lei que assegure esse direito não é o suficiente para que sua prática seja concretizada, havendo a necessidade da conscientização da população, dos profissionais e gestores.