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Anais - 17º CBCENF

Resumo

Título:
O SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Relatoria:
EVELLYN DE PAULA MORAES FERREIRA
Autores:
  • ANDRÉIA PESSOA DA CRUZ
  • ÁDRIA CRISTINA ARAÚJO BRITO
  • ÉRIKA VITÓRIA NAVEGANTES DO VALE
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados em 12 de Julho de 1973, por meio da Lei Nº 5.905. A partir daí a enfermagem ganha uma entidade destinada a verificar as condições de capacidade para o exercício profissional, possuindo, também, auto-executoriedade para aplicar sanções disciplinares e administrativas à pessoas físicas e jurídicas que sejam consideradas faltosas aos deveres da atividade profissional. O estudo teve como objetivos identificar como funciona o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem e enfatizar a importância de seu trabalho. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, exploratória, com abordagem qualitativa. Os dados foram obtidos por meio de Resoluções do COFEN, Lei do exercício profissional, artigos e livros de normas do Conselho de Enfermagem. Para atuar na fiscalização do exercício profissional, a Resolução COFEN Nº 374/11 normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, ressaltando que este Sistema tem como base uma concepção de processo educativo, de estímulo aos valores éticos e de valorização do processo de trabalho em Enfermagem, para assim prevenir as infrações éticas e disciplinares. Infrações estas que, ainda segundo a Resolução, serão autuadas durante os procedimentos de fiscalização. A Resolução ainda esclarece que o Sistema de Fiscalização é composto pelos seguintes órgãos: Cofen, através do Plenário, com as funções normativas, deliberativas, supervisionada e julgadora de 1º e 2º instância, e a Câmara Técnica de Fiscalização, com funções consultivas e de assessoramento. E, os Conselhos Regionais, através do Plenário, com as funções normativas, deliberativas, avaliadora e julgadora de 1º instância, diretoria como órgão executivo e coordenador, e o Departamento de Fiscalização, com função gerencial e executiva. A ação de fiscalizar consiste em um instrumento importante de combate à profissionais e instituições que não atuam conforme a legislação, visando a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população, proporcionando a atuação de profissionais e serviços de saúde que obedecem às normas legais que regulamentam o exercício da profissão.