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Anais - 16º CBCENF

Resumo

Título:
AVALIAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RS
Relatoria:
CLAUDIR LOPES DA SILVA
Autores:
  • Ricardo Roberson Rivero
  • Fabricio dos Santos
  • Clairenise Lopes da Silva
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e Legislação em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tem por atividade fim a fiscalização do exercício profissional. As ações fiscalizatórias são orientadas pela Resolução Cofen nº 374/2011, que tem por objetivo disciplinar o exercício profissional por meio de inspeções fiscalizatórias, durante as quais se orienta e verifica o cumprimento das leis que regulamentam a profissão. A fiscalização ocorre através de Processos Administrativos de fiscalização (PAF), documentos que reúnem informações sobre o exercício e organização da Enfermagem nas instituições de saúde. Estes processos foram implantados a partir do dia 02 de janeiro de 2013. A aplicação do PAF na visita fiscalizatória tem possibilitado uma avaliação mais eficaz no controle de resultados e prazos, na garantia do direito à ampla defesa, como também de se avaliar o percentual de abrangência da fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul. OBJETIVO: Avaliar quais os itens que não são atendidos nos prazos informados na primeira notificação e por este motivo, necessitam de notificação extrajudicial. METODOLOGIA: Foi desenvolvido um estudo retrospectivo com abordagem quantitativa, além de realizada uma avaliação nos PAFs abertos nos meses de janeiro a junho de 2013. No ano de 2013 estabeleceu-se como meta prioritária a Visita Fiscalizatória em todos as 403 Instituições Hospitalares do RS. Desta forma, até o mês de junho, foram visitadas 363 instituições de saúde gaúchas, sendo: 211 hospitais, 46 ILPI, 06 Ambulatórios, 43 SMS, 08 Atendimento Móvel, 01 Hemocentro, 03 Residencial Terapêutico e 03 Home Care. Destes processos citados acima 103 não foram atendidas todos os itens da notificação fiscalizatória necessitando a notificação extrajudicial na qual 87,37% por falta de dimensionamento, 47,57% inadequação do processo de enfermagem, 35,92% não possuíam processo e não iniciaram durante o período estabelecido, 35,92% faltava enfermeiro na instituição ou em alguma área, 58,25% os registros são inadequados, 18,45% não possui certidão de RT.CONCLUSÃO:Foi observado que, os profissionais ainda encontram dificuldades em realizar o processo de enfermagem,cálculos de dimensionamento e registros adequados que são de sua responsabilidade. Isto demonstra a necessidade de aumentar a relação entre a instituição e Conselho bem como oferecer capacitações instrumentalizando o enfermeiro a aplicação nas atividades de sua competência.