Anais - 16º CBCENF
Resumo
Título:
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA NO SISTEMA CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM
Relatoria:
DAVID LOPES NETO
Autores:
- Kasser Jorge Chamy Dib
- Clodoaldo Almeida da Silva
- Miriam Santos da Silva Lopes
- Normeíza Márcia Fonseca Barreto
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética e Legislação em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: Poder de polícia é uma atividade da administração pública que regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, os Conselhos de Profissão usam desse direito. OBJETIVO: Descrever a origem da criação, a natureza jurídica e o poder de polícia administrativa dos conselhos de fiscalização profissional, com foco na profissão de enfermagem, tomando por base o ordenamento jurídico do Sistema Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem. METODOLOGIA: Estudo bibliográfico e documental realizado por meio de consulta a materiais bibliográficos (publicações periódicas: revistas e livros) e documentais (impressos diversos: leis, decretos, súmulas e resoluções de enfermagem), disponíveis em meio impresso e eletrônico. RESULTADOS: Os achados descrevem que o poder de polícia administrativa tem seu poder fundamentado no princípio da predominância do interesse público sobre o particular (profissional ou empresa de enfermagem), deixando a administração pública em posição de supremacia sobre os interesses particulares. Entre as formas de abuso de poder o estudo revelou: excesso de poder: ocorre quando o agente público (fiscal) excede os limites de sua competência e desvio de poder ou de finalidade: ocorre quando o agente busca alcançar fim diferente do que a lei determinou, por exemplo: o presidente do Conselho Regional de Enfermagem faz a aquisição de um bem móvel sem seguir a tramitação legal por meio de abertura de Processo Administrativo (PAD) para realização do certame licitatório por meio de pregão eletrônico ou presencial. CONCLUSÃO: Concluiu-se que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem cumprem o objetivo que o qualifica como defensores da sociedade, excluindo dos serviços de saúde falsos profissionais e profissionais sem a devida formação para o exercício da enfermagem, garantindo, assim, a prestação de um serviço de qualidade pela enfermagem ao individuo, família e sociedade por meio do cumprimento das normas profissionais e éticas e, que o poder de polícia administrativa tem seu poder fundamentado no princípio da predominância do interesse público sobre o particular.