Anais - 16º CBCENF
Resumo
Título:
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS NA ENFERMAGEM
Relatoria:
CLEANE ROSA RIBEIRO DA SILVA
Autores:
- Jéssyka Cibelly Minervina da Costa Silva
- Thayana Jovino Oliveira
- Jemima Cunha Soares
- Karla de Lima Oliveira
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e Legislação em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Os enfermeiros têm se destacado no atendimento multiprofissional em serviços de saúde, o que tem acarretado maior exposição, no que concerne à atuação assistencial. A Enfermagem vem desenvolvendo seu papel de forma inovadora e a prescrição de medicamentos pode ser vista como uma dessas inovações que vem sendo inserida na prática da enfermagem. Este estudo teve como objetivo mostrar a relevância do conhecimento ético-legal por parte da enfermagem no que diz respeito à prescrição de medicamentos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, feita através de seleção teórica de artigos científicos publicados na base de dados BVS e Scielo que possibilitassem uma leitura sistematizada para alcançar o objetivo proposto. A atuação errônea por parte do enfermeiro ou dos outros profissionais de enfermagem, seja pela ação ou omissão, pode acarretar prejuízos de natureza física ou moral ao paciente e suscitar a obrigação da reparação de danos. Na área da saúde, todos os processos assistenciais são passíveis de eventos adversos, estudos recentes têm demonstrado que, dentre os eventos adversos, os relacionados ao processo de medicação são os mais frequentes. De acordo com o Conselho Internacional de Enfermeiras (CIE), para que o enfermeiro possa exercer práticas avançadas de enfermagem, inclusive, prescrição de medicamentos, deveria ter como mínimo de formação o grau de mestre em enfermagem, mestrado profissionalizante ou pós-graduação em práticas avançadas ou especializadas de enfermagem. Há o respaldo ético-legal para prescrever determinados medicamentos, porém dentro dos limites que a Lei n.º 7.498/1986 impõe, bem como as normatizações do Ministério da Saúde e as resoluções do COFEN que orientam em relação a essa atividade. A prescrição de enfermagem não é uma prática homogênea para a maioria dos estabelecimentos de saúde. O enfermeiro prescreve medicamentos quando há protocolo de rotinas preconizado em determinados estabelecimentos, mesmo sendo regulamentada pela Resolução N.º 271, em 12 de Julho de 2002, que regulamenta ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames do COFEN. Diante do exposto, nota-se que é imprescindível que haja investimento por parte das instituições formadoras, das entidades de classe, dos estabelecimentos de saúde e do próprio enfermeiro, no sentido de buscar capacitação profissional e constante atualização, a fim de assegurar o exercício seguro e com isenção de riscos à clientela assistida.