Anais - 15º CBCENF
Resumo
Título:
ÉTICA E LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM EM TRANSPLANTE
Relatoria:
LUDMILA BARBOSA DE LIMA
Autores:
- ALINE RIBEIRO DE LIMA
- RAFAELLA CRISTINA DE SOUZA ARAÚJO
- TARSILLA UCHÔA TAVARES DE OLIVEIRA
- ANA ELZA OLIVEIRA DE MENDONÇA
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: o Brasil possui um dos maiores programas público de transplante de órgãos e tecidos do mundo. Segundo dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), 63.866 pessoas se encontravam nas listas de espera em dezembro de 2010, tendo o Brasil 9,6 doadores por milhão de habitantes, ao fim de 2010. O transplante de órgãos representa em muitas situações o último recurso terapêutico para o tratamento de doenças que necessitam de um órgão ou tecido para garantir a cura. Os aspectos éticos estão intimamente relacionados ao doador e receptor, familiares e profissionais de saúde e devem permear todas as etapas desse delicado processo. OBJETIVO: destacar os aspectos éticos e legais da atuação da enfermagem em transplante de órgãos e tecidos. METODOLOGIA: estudo descritivo, do tipo revisão de literatura, realizado na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) no período de maio/junho de 2012, utilizando para a busca os seguintes descritores: “Ética”; “Legislação”; “Transplantação”; “Enfermagem”. Além dos quatro artigos selecionados, foram utilizados documentos oficiais disponíveis on-line. RESULTADOS: os estudos apontam a necessidade de impor limites éticos, frente aos avanços tecnológicos da área biomédica, em especial no tocante aos transplantes de órgãos e tecidos. O respaldo legal para a realização dos transplantes no Brasil foi sancionado pela Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997, que teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001. O enfermeiro participa ativamente em todas as etapas que envolvem o processo de doação e transplante de órgãos e tecidos, desde a identificação e avaliação do potencial doador, manutenção, captação e transplante de órgãos, finalizando com o acompanhamento ambulatorial pós-transplante. Por isso o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), normatizou a atuação do enfermeiro por meio da Resolução COFEN-292/2004. Assim, incube ao enfermeiro acompanhar, coordenar e conferir os registros dos procedimentos, garantindo que o processo doação de órgãos para transplantes seja executado em consonância com os preceitos éticos e legais vigentes em nosso país. CONCLUSÃO: dessa forma, o conhecimento dos aspectos legais que rege o processo de doação e transplante de órgãos e tecidos é essencial a todos os profissionais de saúde, em especial ao enfermeiro, que deve assegurar que todos os preceitos éticos sejam respeitados, conferindo transparência e confiabilidade em todo o processo.