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Anais - 15º CBCENF

Resumo

Título:
NOTIFICAÇÕES DA ENFERMAGEM DIANTE DE CASOS DE VIOLÊNCIA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES: CONSIDERAÇÕES ÉTICO-LEGAIS
Relatoria:
MARINA GABRIELA MEDEIROS DE MOURA
Autores:
  • Jocelly de Araújo Ferreira
  • Gésska de Oliveira Macedo Costa
  • Suzana Medeiros Balbino
  • Georgia Mayara Leandro Alves
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
O número de casos de violência contra crianças e adolescentes vem crescendo gradativamente, principalmente no âmbito intra domiciliar. Trata-se de ações ou omissões que possam prejudicar o bem-estar, a integridade psico-fisiológica ou mesmo a liberdade e o desenvolvimento da criança. Dessa forma, o profissional enfermeiro precisa ter embasamento científico sobre o tema, além de compromisso legal e moral, enquanto cidadão e profissional, para que adote as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, nos casos suspeitos e confirmados. Objetivou-se com esse trabalho, realizar um levantamento da produção nacional sobre os aspectos ético-legais da notificação feita pelo profissional enfermeiro diante dos casos de violência contra crianças e adolescentes. Utilizou-se como metodologia a revisão sistemática da literatura, consultou-se as seguintes fontes: livros e periódicos científicos oriundos das bases de dados LILACS, SCIELO e BVS, compreendendo os anos de 2002 a 2011, baseado nos descritores: Notificação, Enfermagem; Violência. A partir das palavras-chaves referenciadas, encontrou-se 33 artigos científicos acerca da temática estudada, porém apenas 6 deles foram utilizados para a construção da presente pesquisa. O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagram a defesa dos direitos das crianças e adolescentes como obrigação do Estado, da Família e da Sociedade. O ECA, especificamente, dispõe acerca da obrigatoriedade da notificação dos casos, assim como estabelece as penalidades para os profissionais de saúde que deixarem de comunicar os casos as autoridades competentes. Enquanto que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem proíbe o profissional enfermeiro de praticar qualquer ato de violência, tendo o mesmo que comunicar os fatos ao Conselho tutelar ou autoridade judicial, sendo que esta comunicação constitui justa causa para o rompimento do sigilo profissional. A notificação, das vítimas de violência, feita pelo profissional de enfermagem, resgata o compromisso social, político e moral em relação à sua práxis profissional. Além disso, desempenha o direito inalienável à vida, sendo dever de todos criarem condições adequadas para que isso ocorra. A notificação proporciona uma maior visibilidade, dados epidemiológicos do problema e o surgimento de políticas públicas voltadas para a prevenção da violência, a assistência e aos problemas que essa ocasiona as crianças e adolescentes vitimados.