Anais - 15º CBCENF
Regimento
REGIMENTO
INTERNO DO 15° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE
ENFERMAGEM
TÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 15º Congresso
Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 15º CBCENF, nos planos
técnico-científico, organizacional e financeiro.
Parágrafo
Único - O 15º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo
Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no qual estão
disciplinadas suas atividades específicas.
TÍTULO
II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.2º. O 15º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, será realizado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
no período de 9 a 12 de
agosto de 2012,
com o objetivo de congregar Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação e do
Ensino Médio em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde
e representantes governamentais locais e internacionais, com as
seguintes finalidades:
I. Discutir as políticas de saúde
existentes e seus reflexos para as diferentes realidades da
Enfermagem no contexto nacional e internacional;
II.
Proporcionar um intercâmbio político, técnico, científico e
cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e
entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III.
Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde
para debater as perspectivas de uma nova ética;
IV.
Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o
fortalecimento da profissão Enfermagem.
CAPÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º. O órgão deliberativo será, em primeira instância, o Plenário do
Cofen e, em segunda instância, a diretoria do Cofen, podendo as
questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão,
serem decididas "ad referedum" pelo presidente, conforme as
disposições do Regimento Interno do Cofen.
Art.4º. O 15º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão
executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução
dos trabalhos.
§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído
por servidores da casa e Conselheiros Federais designados.
§ 2º. O
Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão
Científica, conforme disposições legais.
§ 3º. A
critério da diretoria do Cofen ou Conselhos Regionais de Enfermagem
conveniados, poderão ser contratados serviços de assessoria,
prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme
disposições legais.
§ 4º. As
competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte e
hospedagem, cerimoniais, atividade social, divulgação e assessoria
de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por
empresas e/ou escritórios prestadores de serviços, contratados pelo
Cofen ou Conselhos Regionais de Enfermagem conveniados.
Art.5º. O
Cofen poderá conveniar Conselhos Regionais de Enfermagem para a
realização de atividades inerentes ao congresso, observando-se os
princípios legais.
CAPÍTULO
III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.6º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Coordenar e executar o
desenvolvimento geral do Congresso;
II. Escolher a agência
bancária para a movimentação financeira do Congresso,
transportadoras oficiais, agências de turismo oficiais, montadora de
stands e a contratação de assessorias.
III. Assessorar as
atividades da Comissão Científica;
IV. Colaborar com as
atividades da Comissão Científica;
Art.7º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I. Providenciar
reserva do local para a realização do Congresso;
II. Convocar
e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III.
Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
IV.
Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório
Final do Congresso;
V. Elaborar
e viabilizar a aplicação de instrumentos que propiciem a avaliação
do Evento pelos congressistas, apresentando-a no Relatório Final do
Congresso;
Art.8º. À Comissão Científica compete:
I. Elaborar proposta da
temática e Programa Oficial do Congresso;
II. Elaborar,
juntamente com a Subcomissão de Infra-Estrutura, a viabilização
local do programa técnico-científico;
III. Propor
e convidar palestrantes e coordenadores de mesa;
IV. Elaborar
normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e
funcionamento das mesas;
V. Receber
os trabalhos, selecioná-los e agrupá-los de acordo com as áreas
temáticas, comunicando ao relator a aprovação do trabalho a ser
apresentado;
VI. Agrupar por
áreas temáticas os trabalhos inscritos para concorrer a prêmios;
VII.
Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição
que o mesmo representa para a comunidade de Enfermagem, bem como para
a sociedade brasileira;
VIII.
Decidir quais trabalhos receberão prêmios.
IX. Elaborar
o Livro Programa do 15º CBCENF, bem como seus anais;
X. Organizar
a publicação do resumo de cada trabalho inscrito nas Sessões de
Temas Livres;
XI. Promover
a execução do Programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e
recepção dos conferencistas no local do evento;
CAPÍTULO
IV
DOS
RECURSOS
Art.
9°. Os
recursos para execução do orçamento previsto para realização do
15º CBCENF, provirão do:
a) Plano de Trabalho Especial
Cofen/PLATEC - através do Programa de "Eventos Especiais";
b)
Arrecadação com as inscrições dos congressistas;
c) Verbas
captadas de patrocinadores.
CAPÍTULO
V
DOS CONGRESSISTAS
Art.10°. Poderão participar do 15º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus
respectivos Coren's, Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde
ou qualquer pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso.
§ 1º.
Estarão disponíveis 7.000 (sete mil) vagas para inscrições que
serão aceitas por ordem do pagamento realizado.
§ 2º. As
inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do
formulário de inscrição online, disponível no site
http://www.cbcenf.com.br e pagamento do boleto bancário até 31
de Julho de 2012 ou pagamento no local do evento, entre os dias 9 e 12 de agosto de
2012, se houver vagas disponíveis.
§ 3º. É
obrigatório o cadastro no site HTTP://www.cbcenf.com.br nos moldes estabelecidos acima para todos os participantes do
Congresso, inclusive, conselheiros, colaboradores, expositores e
fornecedores que permaneçam no local do evento durante o dia.
§
4º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes
taxas:
a)
Enfermeiros e outros profissionais:
Até
31/5/2012 - R$100,00;
de 1/6/2012 a 31/7/2012 - R$150,00;
a partir de 1/8/2012 e no local - R$
200,00.
b)
Técnicos de enfermagem:
Até
31/5/2012 - R$70,00;
de 1/6/2012 a 31/7/2012 - R$100,00;
a partir de 1/8/2012 e no local - R$
140,00.
c)
Auxiliares de enfermagem e estudantes de enfermagem
Até
31/5/2012 - R$50,00;
de 1/6/2012 a 31/7/2012 - R$70,00;
a partir de 1/8/2012 e no local - R$
100,00.
§
5º. Os inscritos nos itens b e c
do §
4º deverão apresentar comprovação do nível a que pertencem
(carteira profissional do técnico de enfermagem ou de auxiliar de
enfermagem; os estudantes deverão apresentar carteira de estudante
ou declaração da Instituição de Ensino), no momento do
credenciamento.
§ 6º Os inscritos nos itens b e c
do §
4º que se enquadrarem em dois ou mais níveis poderão optar pelo de
menor custo, e receberão certificado correspondente.
§ 7º.
Poderá haver isenção da taxa de inscrição, desde que solicitado
com antecedência até o último dia do final das inscrições no
site do CBCENF e deferida pela diretoria ou pela presidência do
Cofen por "ad referendum".
§ 8º. O valor das
inscrições será devolvido desde que requerido até 15 (quinze)
dias após o pagamento, antes do final das inscrições no site do
CBCENF, descontando-se vinte e cinco por cento do mesmo, a título de
despesas administrativas. Após esta data não será devolvido o
valor da inscrição a quem desistir ou não participar do evento.
§ 9º. Os congressistas receberão o Programa de
Atividades, crachá e todo o material pertinente ao evento, mediante
apresentação da inscrição, nos dias 9 a 12 de agosto de 2012, das
08 horas às 17 horas, no CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, na cidade de
Fortaleza.
§
10. Todos os congressistas que comparecerem ao evento receberão
Certificado de Participação no 15º CBCENF.
§ 11.
Cursos: As inscrições ocorrerão exclusivamente on-line, através
do site http://www.cbcenf.com.br,
cujos temas e valores serão divulgados no site do evento, até o dia
31 de maio de 2012.
CAPÍTULO
VI
DA TEMÁTICA
Art.11°. O
tema central do 15º CBCENF será CUIDADO
E PROTEÇÃO DA VIDA e
seus Eixos
Temáticos serão:
-
Ética e legislação em enfermagem
-
Vulnerabilidade social
-
Determinantes de vida e trabalho
Art.12°. A programação científica poderá incluir apresentação de outros
temas a serem divulgados em conferências, painéis, mesas redondas,
oficinas, workshops, temas livres e cursos paralelos.
Parágrafo
Único - A programação científica será paulatinamente inserida em link próprio do site www.cbcenf.com.br,
à medida que forem confirmadas as presenças dos palestrantes, no
evento.
Art.13°. Os trabalhos enviados, que concorrerão a prêmio, deverão ser
assinalados na ficha de inscrição no sistema. A regulamentação
encontra-se nos artigos 14 e 15 deste Regimento.
Art.14°. O trabalho de Tema Livre poderá ser encaminhado para apresentação
nas seguintes modalidades: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa
ou Relato de Experiência. Não
serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.
Art.15°. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado sob a forma de
Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes
critérios:
1. DA SELEÇÃO
a) Poderão inscrever
trabalhos: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras
áreas;
b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco)
autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a constatação de,
pelo menos, um enfermeiro como autor;
c) Cada relator poderá
apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos;
d) O relator deverá
estar, obrigatoriamente, inscrito no evento, com pagamento
devidamente efetuado, quando do envio do trabalho;
e) As
inscrições para envio de trabalhos estarão disponíveis a partir
da segunda quinzena de março de 2012;
f)
Serão aceitos trabalhos até 10 de junho de 2012;
g)
Os congressistas que submeterão trabalhos para serem apresentados no
15º CBCENF deverão efetuar o pagamento da inscrição no evento até
o dia 31 de Maio de 2012, impreterivelmente;
h)
O relator será informado sobre a aceitação do trabalho durante a
primeira quinzena de julho de 2012;
i)
Os trabalhos que concorrerão a prêmios, com exceção de Teses e
Dissertações, deverão ser apresentados em formato de artigo
científico, obedecendo os seguintes critérios: Estilo Vancouver, até
20.000 caracteres, texto digitado em letra Times New Roman, estilo
normal, tamanho 12, espaço 1,5;
j)
Dissertações e Teses deverão ser acompanhadas de cópia
digitalizada de comprovante de defesa, ou do diploma, juntamente com
o trabalho na
íntegra;
k)
É vedado aos membros da Comissão Científica concorrerem a prêmios,
seja como autores ou co-autores;
j) Os trabalhos que
concorrerão a prêmios deverão ser, obrigatoriamente, apresentados
em forma de Comunicação coordenada;
m) Todos os trabalhos
que envolverem Seres Humanos de forma direta (pessoas) ou indireta
(prontuário de pacientes, coleta de materiais, entre outros) deverão
ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer de Aprovação do
Comitê de Ética de Pesquisa; caso
contrário, serão automaticamente recusados;
n)
O envio do trabalho será eletrônico pelo site do evento, sendo que
não serão aceitos trabalhos enviados via FAX, e-mail, correio ou
qualquer outro meio que não seja a inscrição on-line;
o)
O formulário de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchida
através do sistema de envio de trabalhos on-line do site do evento;
p)
A apresentação dos trabalhos no 15º CBCENF implica na concessão
do direito de publicação nos Anais do Congresso;
q)
Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site
www.cbcenf.com.br.
2. DOS RESUMOS
a) Texto digitado em português, sem
parágrafo (texto corrido), com até 2.500 caracteres;
b) O resumo
deverá conter:
- Título: completo em letras maiúsculas,
centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem
o ponto final, e inseridos somente no campo específico para o Título;
- Texto: incluindo
introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, sem o
título e sem o nome dos autores;
-
Palavras Chaves (3 palavras-chave) - ver
descritores em saúde: http://decs.bvs.br/
c)
Somente serão aceitos trabalhos não publicados.
3. DA
APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações
Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão
Científica;
b) Pôsteres: tamanho - 90cm de altura por 60cm de
largura;
Parágrafo Único - Os trabalhos que não atenderem
as especificações contidas nos artigos 14 e 15 serão
automaticamente recusados não havendo possibilidade de pedido de
revisão;
c) Todos os relatores e autores de temas livres
receberão certificado após a apresentação;
d) Somente será
fornecida a 2ª via de certificados, mediante a apresentação do
comprovante de inscrição e pagamento de taxa específica, no valor
de R$ 10,00, para cada um.
CAPÍTULO
VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Art.16°. As mesas de Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres
do Congresso serão compostas por:
I. Coordenador;
II.
Recepcionistas e Monitores;
Art.17°. Os cursos serão assistidos por Recepcionistas.
Art.18°. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Abrir, presidir e encerrar as
sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Decidir sobre a
prorrogação ou não do período de apresentação e debates;
IV.
Encaminhar as moções à Comissão Científica;
V. Assinar a Ata
da sessão.
Art.19°.
As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer
número de participantes.
Parágrafo
Único -
Todas as seções do 15º CBCENF serão gravadas, sendo entregues ao
final de cada Conferência ao Grupo de Trabalho.
Art.20°.
O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas
Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão
Científica.
Art.21°. Todos os Presidentes e Coordenadores de Mesas Redondas receberão
certificado de participação no 15º CBCENF.
Art.22°.
Poderá ocorrer lançamento de livros, desde que o interessado
solicite à Comissão Científica, até o dia 15/6/2012.
Art.23°. As
Sociedades de Especialistas interessadas em realizar provas de
Títulos durante 15º CBCENF deverão solicitar à Comissão
Científica, até 6/5/2012.
Parágrafo
Único - Os resultados das provas de Títulos serão apresentados em sessão
solene específica, imediatamente antes da Sessão de
Encerramento.
Art.24°. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para
tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 15º CBCENF.
Art.
25°. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações
sonoras, no horário das abordagens científicas, que possam vir a
perturbar o andamento técnico das mesmas.
Parágrafo
Único - Haverá Shows, com artistas a serem definidos.
Art.26°. Para serem admitidos, bem como permanecerem no recinto do Evento, os
congressistas deverão portar o crachá de identificação do 15º
CBCENF, que será obrigatório e entregue no ato do recebimento do
material, no setor de secretaria ou nos postos existentes conveniados
durante o evento.
Parágrafo Único - Somente será fornecida
a 2ª via do crachá de identificação, mediante a apresentação do
comprovante de inscrição e pagamento de taxa específica, no valor
de R$ 30,00.
Art.27°. O Grupo de Trabalho do 15º CBCENF, em conjunto com a Comissão
Científica informará, se necessário, alterações da programação
do evento.
Art.28°.
É vedada a transferência de inscrição de um congressista para
outrem.
Art.29°.
O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum
acordo com o Plenário do Cofen.
CAPÍTULO VIII
DOS
PRÊMIOS
Art.30°. Serão premiados quatro trabalhos, da seguinte forma:
Um
relacionado ao Eixo Temático: Ética
e Legislação em Enfermagem;
Um
relacionado ao Eixo Temático: Vulnerabilidade Social;
Um
relacionado ao Eixo Temático: Determinantes de
vida e trabalho; Um
referente a teses ou dissertações, desde que relacionado a um dos
três eixos temáticos do 15º CBCENF
Parágrafo
Único - A categoria cujos trabalhos inscritos não atenderem às regras
deste Regimento, não terá prêmio concedido.
Art.31°. Os
quatro melhores trabalhos receberão, cada um, prêmio no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
CAPÍTULO
IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.32°.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Cofen.
Art.33°.
É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações dentro das
instalações do Centro de Eventos do Ceará.
Art.34°. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação
pelo Plenário do Cofen.