Anais - 15º CBCENF
Resumo
Título:
BIOÉTICA E LEGISLAÇÃO ÉTICA NA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
Relatoria:
STEFANY ARIADLEY MARTINS DA SILVA
Autores:
- THAISE FERREIRA DA SILVA
- CLEITON MURILLO DE OLIVEIRA RAFAEL
- JOSICÉLIA ESTRELA TUY BATISTA
- DANIELA OLIVEIRA SOUZA
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: A discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que os valores são mutáveis e consubstanciados no contexto sociocultural, político e econômico. Na interface das práticas de saúde, surge a Bioética, entendendo que a ética nas atividades em saúde não deve ser pontual e sim, uma postura profissional. Nesse contexto, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) aponta normas e princípios que orientam as práticas de Enfermagem, cabendo aos conselhos à fiscalização do exercício profissional, bem como decisões sobre dilemas éticos. Objetivo: Discutir a importância da ética e bioética nas práticas de enfermagem apontando os dispositivos legais que lhes dão subsídio. Metodologia: Foi realizada uma busca sistemática no Scielo e BVS, com as palavras chave: ética, bioética, bioética na enfermagem e assistência de enfermagem. Foram incluídos 21 artigos contendo valores e conceitos pertinentes ao tema, sem imposição de limites para o idioma, idade ou gênero. Resultados: Autonomia, beneficência, justiça e não maleficência são os princípios da Bioética, que norteiam as práticas, decisões, procedimentos e discussões em saúde. A responsabilidade ético-social dos profissionais de enfermagem deve pautar sua vivência cotidiana no desenvolvimento de suas atividades, na organização e qualificação de suas ações, para promover e proteger a saúde dos indivíduos, famílias e comunidades. A resolução COFEN 311/2007 estabelece o CEPE, que rege os princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais da categoria, que devem respeitar a vida, a dignidade e os direitos humanos assistindo-o em sua integralidade. Conforme a Lei Nº 5.905/73 compete aos dispositivos legais [Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN)] e o ato de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, garantindo uma assistência livre e isenta de riscos provenientes da imperícia, imprudência, negligência e omissão ético-profissional, julgando os casos nos quais se vê a ocorrência de questões relacionadas a dilemas morais e éticos encaminhados por denúncias ou identificados por meio da fiscalização. Conclusão: A ética da responsabilidade e a bioética conduz o profissional a tomar postura consciente nas ações e decisões, qualificando a assistência e assegurando a dignidade do paciente.