Anais - 15º CBCENF
Resumo
Título:
SIGILO PROFISSIONAL: REVELAR OU NÃO, EIS A QUESTÃO!
Relatoria:
SAMYLLA MAIRA COSTA SIQUEIRA
Autores:
- Spencer Silva Santos
- Karise Martins de Oliveira
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A lida diária do enfermeiro com pacientes e familiares permite que esse profissional tenha acesso livre a informações de caráter sigiloso e comprometedor. Devido ao fato de algumas delas configurarem-se como ameaça ao bem-estar do próprio paciente ou de outrem, estas informações desafiam o silêncio e, portanto, a ética do enfermeiro. Objetivo: Analisar as situações em que o sigilo deve ser quebrado, demonstrando o que diz o Código de Ética de Enfermagem acerca do sigilo profissional. Metodologia: Estudo de revisão que teve como base de dados os bancos LILACS, MEDLINE e SCIELO, da Biblioteca Virtual de Saúde (BVS). Foram utilizados, respectivamente, os seguintes descritores, extraídos dos Descritores em Ciências da Saúde (DECs): Comunicação Sigilosa, Enfermagem. Os critérios de inclusão foram os trabalhos em língua portuguesa, publicados entre 2005 e 2012. A busca identificou 1377 obras em todas as bases. Após a análise, que obedeceu aos critérios supracitados, foram descartadas 1371, restando 6 obras, as quais foi acrescentado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, totalizando 7 referências para a construção deste estudo. Resultados: Os autores consultados apontaram que a ocultação de determinadas informações que chegam até o enfermeiro é um dilema ético, posto que estas pertencem ao paciente. Contudo, a quebra do sigilo, algumas vezes, deve ocorrer em nome da própria ética em situações em que terceiros podem sofrer danos quando da manutenção do sigilo ou nos casos de doenças de notificação compulsória, quando a revelação é uma obrigação. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu Art. 82 responsabiliza o enfermeiro a manter segredo sobre fato sigiloso conhecido em função do exercício profissional, exceto em casos previstos em lei, ordem judicial ou com o consentimento do envolvido. Conclusão: A ciência de algumas informações pelo enfermeiro devido à sua atividade laboral é algo que desafia sua humanidade e capacidade profissional de guardar segredo. Contudo, devido às consequências que em alguns casos a omissão pode acarretar, o Código de Ética dessa profissão protege e afirma a necessidade da quebra do sigilo, firmando o compromisso ético do profissional com a vida já que a sua revelação acarreta em tomada de decisões que bloqueiam a violência, injustiça e imoralidade.